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Ely Aguiar defende redução da maioridade penal para 16 anos

Por ALECE
23/04/2015 14:10 | Atualizado há 10 meses

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Dep. Ely Aguiar (PSDC) Dep. Ely Aguiar (PSDC) - Foto: Máximo Moura

Em pronunciamento no primeiro expediente da sessão plenária desta quinta-feira (23/04), o deputado Ely Aguiar (PSDC) destacou requerimento, de sua autoria, que solicita a inclusão, na Constituição Federal, da redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos. A matéria, conforme informou, tem o objetivo de apresentar à Câmara Federal a opinião favorável da AL à redução.

O parlamentar assinalou que 87% da população brasileira é favorável à redução da maioridade penal e que o Brasil está entre os três únicos países do mundo onde a maioridade começa aos 18 anos. “Todos os outros países, os que são mais desenvolvidos, têm a maioridade de 16 anos ou menos”, comentou.

Ely Aguiar afirmou não encontrar argumentos para entender por que se defende que a maioridade penal continue aos 18 anos. “Não podemos, sob nenhum pretexto, dizer que um jovem de 16 anos não tem consciência de seus valores e do que é certo ou errado”, disse.

O parlamentar disse ainda que o contato entre o adolescente e o bandido não ocorre na detenção, mas sim nos bairros onde suas famílias moram. “Falam que apenas 2% dos adolescentes cometem esses crimes, então, que cortemos o mal pela raiz”, defendeu.

Em aparte, os deputados João Jaime (DEM), Fernando Hugo (SD) e Danniel Oliveira (PMDB) também defenderam a proposta.

João Jaime sugeriu que a redução seja adequada ao crime cometido pelo menor. Para ele, não é coerente dar a um menor que furtou algo de um supermercado o mesmo tratamento dado ao que cometeu um assassinato.  

Já Fernando Hugo observou que a redução não provocará nenhuma paz de imediato. “O que não podemos mais é permitir que esses jovens continuem matando impunemente. Para qual casa de privação eles serão enviados e de que forma é uma questão que cabe à Justiça”, argumentou.

Danniel Oliveira alertou que tramita no Senado uma emenda à proposta de redução da maioridade penal, estabelecendo que o jovem seja julgado de acordo com o crime que cometeu.
PE/AT

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