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Fernanda Pessoa defende gratificação para policiais e guardas municipais

Por ALECE
06/02/2015 15:30 | Atualizado há 9 meses

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Dep. Fernanda Pessoa (PR) Dep. Fernanda Pessoa (PR) - Foto: Máximo Moura

Durante o primeiro expediente da sessão plenária desta sexta-feira (06/02), a deputada Fernanda Pessoa (PR) propôs que parte do valor arrecadado com a cobrança de multas de trânsito seja aplicado no pagamento de gratificação aos policiais militares e guardas municipais.

“Essa gratificação de incentivo não estaria ligada aos policiais que atuam diretamente com as multas. O objetivo dessa medida é, na verdade, investir especificamente nos policiais ligados à segurança pública e defesa social”, explicou a deputada.

Entretanto, ela também defendeu a valorização dos agentes que atuam na fiscalização de trânsito, mas avaliou que não seria adequado vincular isso aos recursos arrecadados, para não “criar uma indústria de multas”.

Segundo Fernanda Pessoa, o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

A parlamentar destacou que o combate à violência também está relacionado com a segurança no trânsito. Fernanda Pessoa informou que o número de mortos em acidentes de trânsito no País cresceu 38,3% no período de 2002 a 2012, de acordo com dados do Mapa de Violência 2013. “É importante destacar que os policiais militares e guardas municipais são agentes que atuam diretamente no combate à violência, abrangendo também a violência de trânsito”, disse.

Em aparte, o deputado Elmano de Freitas (PT) avaliou que a proposta é adequada, pois “numa situação em que os municípios têm dificuldade financeira, a legislação deve utilizar todos os recursos que sejam possíveis”, disse.

Já o deputado Odilon Aguiar (PROS)  também se associou à ideia, sugerindo a criação de campanha com o objetivo de municipalizar a fiscalização de  trânsito no Interior.
LS/GS

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