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Decreto legislativo, resolução e requerimento: entenda os instrumentos do trabalho parlamentar na Alece

Por Narla Lopes
31/08/2026 08:01 | Atualizado há 1 hora

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Decreto legislativo, resolução e requerimento: entenda os instrumentos do trabalho parlamentar na Alece - Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece

Quem acompanha as atividades da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) costuma ouvir, durante as sessões plenárias e reuniões das comissões técnicas, termos como projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e requerimento. Esses instrumentos fazem parte da rotina parlamentar, mas possuem finalidades distintas e são utilizados em situações específicas, previstas no Regimento Interno da Casa.

Na prática, eles integram o conjunto de matérias que podem ser apresentadas e apreciadas pela Assembleia, denominadas de proposições. O Regimento Interno estabelece que proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia. Entre as modalidades previstas estão propostas de emenda à Constituição; projetos de lei complementar, de lei ordinária e de lei delegada; projetos de resolução, de decreto legislativo e de indicação, além de requerimentos e emendas, entre outras.

“Por definição do próprio Regimento Interno da Alece, proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia. Cada uma tem características próprias e deve observar as regras previstas para sua elaboração e tramitação”, explica Alberto Jorge Portela Lima, chefe da Célula de Expediente Legislativo da Alece.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E DE RESOLUÇÃO

No caso do projeto de decreto legislativo, a principal característica é tratar de matérias de competência privativa da Assembleia Legislativa, sem a sanção do governador, conforme estabelece o artigo 209, inciso V, do Regimento Interno. Entre as situações previstas estão autorizar o governador e o vice-governador a se ausentarem do Estado e do País; autorizar referendo e convocar plebiscito de amplitude estadual; aprovar previamente determinadas indicações para cargos públicos; sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa; julgar, nos crimes de responsabilidade, o governador e outras autoridades previstas no Regimento.

Já o projeto de resolução destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa da Assembleia e aquelas de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, além de situações concretas nas quais a Casa precise se pronunciar. Entre os exemplos previstos no Regimento estão matérias de natureza regimental, assuntos relacionados à economia interna da Assembleia, perda ou cassação de mandato de deputado e concessão de licença parlamentar.

REQUERIMENTO

Muito utilizado no dia a dia do Legislativo, o requerimento é o instrumento por meio do qual os deputados formalizam diferentes solicitações relacionadas aos trabalhos parlamentares. “É uma solicitação formal feita por um deputado para pedir providências, informações, urgência em votações ou realização de audiências públicas. Ele serve para movimentar os trabalhos legislativos conforme as regras do Regimento da Casa”, explica Alberto Lima.

O Regimento Interno classifica os requerimentos quanto à competência para decidi-los e quanto à maneira de formulá-los. Em relação à competência, eles podem estar sujeitos apenas ao despacho do presidente da Assembleia ou à deliberação da Mesa, de comissão ou do Plenário. Quanto à forma, podem ser verbais ou escritos.

Entre os requerimentos sujeitos a despacho da Presidência estão, por exemplo, os que solicitam leitura de matéria, verificação de presença, constituição de comissão parlamentar de inquérito (CPI), sessão solene ou especial, primeiro ou segundo expediente e constituição de frente parlamentar, conforme as hipóteses previstas no Regimento.

Já os submetidos à deliberação do Plenário incluem, entre outros, pedidos de prorrogação de sessão, urgência, realização de sessão extraordinária, convocação de secretário de Estado ou outras autoridades estaduais, solicitação de providências a órgão público ou entidade privada e pedidos de informação. 

O Regimento Interno estabelece ainda que os requerimentos independem de parecer das comissões permanentes e devem ser apresentados por meio eletrônico, precedidos de ementa que indique seu objeto. Essa regra está prevista no artigo 217.

O Regime Interno da Alece detalha os instrumentos legislativos com suas especificidades - Foto: Máximo Moura

INSTRUMENTO ADEQUADO

Identificar corretamente o instrumento a ser utilizado é uma etapa importante da elaboração legislativa. Para que uma matéria siga o caminho adequado dentro da Assembleia, é necessário observar, entre outros aspectos, sua natureza, a competência para apresentação e as exigências constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

Nesse processo, a técnica legislativa reúne procedimentos e normas que orientam a elaboração das proposições e contribuem para que cada matéria seja apresentada de acordo com as exigências aplicáveis.

“É fundamental conhecer a estrutura de cada proposição, para evitar vícios formais, que podem comprometer a agilidade da tramitação e exigir mudanças ao longo do processo”, conclui Alberto Lima.

Entender essas diferenças também aproxima o cidadão do trabalho realizado no Parlamento, ao facilitar a compreensão sobre como as matérias são apresentadas e os caminhos que percorrem dentro da Assembleia Legislativa.

ENTENDA

Projeto de decreto legislativo: trata de matérias de competência privativa da Assembleia Legislativa, sem a sanção do governador. Pode ser utilizado, por exemplo: 

  • Para autorizações previstas na Constituição;
  • Para aprovação prévia de determinadas indicações para cargos públicos;
  • Para sustação de atos normativos do Poder Executivo;
  • Para julgamento, nos crimes de responsabilidade, das autoridades previstas no Regimento.

Projeto de resolução: destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa da Assembleia e assuntos de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, além de casos concretos em que a Assembleia deva se pronunciar. Entre os exemplos estão:

  • Matérias regimentais;
  • Assuntos da economia interna da Casa;
  • Questões relacionadas ao mandato parlamentar.

Requerimento: é utilizado para formalizar solicitações relacionadas aos trabalhos legislativos. Conforme a finalidade, pode estar sujeito a despacho da Presidência ou à deliberação da Mesa, de comissão ou do Plenário. Entre suas finalidades estão: 

  • Pedidos de providências, informações, urgência, sessões;
  • Constituição de comissão especial, frente parlamentar e comissão parlamentar de inquérito;
  • Licença de deputado em situações específicas;
  • Voto de aplauso, regozijo, louvor ou congratulações por ato público ou acontecimento de alta significação;
  • Manifestação por motivo de luto nacional ou de pesar, por falecimento de autoridades, altas personalidades e pessoas gratas;
  • Convocação de secretário de Estado ou outras autoridades estaduais;
  • Outras medidas previstas no Regimento Interno.

ENTENDENDO O LEGISLATIVO

As reportagens especiais da série “Entendendo o Legislativo” são produzidas e assinadas pela equipe de jornalistas da Célula de Agência de Notícias da Coordenadoria do Sistema Alece de Comunicação. Com orientação de Lusiana Freire, edição de Vandecy Dourado e Gleydson Silva e revisão de Carmem Ciene, os textos têm autoria dos repórteres Amanda Andrade, Ariadne Sousa, Gabriela Farias, Giovanna Munhoz, Guilherme Andrade, Luciana Meneses, Narla Lopes, Odara Creston, Pedro Emmanuel Goes, Ricardo Garcia, Wanessa Tavares e do estagiário de Jornalismo Jonas Silva. As artes são da Célula de Publicidade e Marketing da Alece. A gerência de Jornalismo e Publicidade é de Viviane Sobral, a gerência de Governança em Comunicação Social é de Tarciana Campos e a coordenação do Sistema Alece de Comunicação é de Ilo Santiago Jr.

A iniciativa busca aproximar a população do funcionamento das instituições públicas, explicando, de forma clara e objetiva, conceitos relacionados ao Poder Legislativo, ao processo de elaboração das leis e à organização do Estado brasileiro.

Para acompanhar todas as reportagens do especial, acesse a página do “Entendendo o Legislativo”.

Edição: Vandecy Dourado

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