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Milhas aéreas adquiridas com verba pública poderão ser destinadas à saúde

Por ALECE
19/10/2020 12:31 | Atualizado há 9 meses

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Prêmios ou créditos de milhagens obtidos em decorrência da aquisição de passagens aéreas com recursos públicos poderão ser utilizadas em programa denominado de Milhas para a Saúde, a ser instituído no âmbito da administração pública direta e indireta do Ceará.

De acordo com o projeto de indicação 165/20, de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), em tramitação na AL, os prêmios e/ou milhas adquiridas por esse tipo de programa serão destinados à Secretaria de Saúde do Estado, para compra de passagens para pacientes e acompanhantes que necessitarem de deslocamento aéreo em função de tratamento médico. “Essa proposição busca reverter os benefícios oriundos das compras de passagens aéreas, conhecidos como programa de milhagens, à administração pública no bojo das ações voltadas para a saúde no nosso Estado”, afirma a parlamentar.

Augusta Brito ressalta que os atos da administração pública devem ser pautados nos princípios estabelecidos na Constituição Federal e que o projeto de indicação apresentado está “intimamente vinculado” com o disposto no artigo 60 da Constituição Estadual, que versa sobre a prerrogativa para apresentação de projetos. “Importante destacar que os programas de milhagens não se submetem à regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), superando, dessa forma, questionamentos sobre a competência para legislar a respeito do tema”, salienta.

O edital referente ao procedimento licitatório para aquisição de passagens deverá conter disposição expressa determinando que as empresas aéreas que pretendam contratar com o estado do Ceará e que realizem programas de milhagem ou similar adotem as providências necessárias ao cumprimento dessa Lei. A adesão ao programa Milhas para a Saúde é voluntária, e o agente que aderir cederá, por instrumento próprio, à administração pública os benefícios eventualmente a ele destinados pela empresa aérea.

Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.
GS/AT

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