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Sancionada lei que proíbe aumento do preço de produtos durante a pandemia

Por ALECE
27/07/2020 19:33 | Atualizado há 9 meses

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Já está vigorando no Ceará a lei que veda o aumento injustificado do preço de produtos ou serviços durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Saúde do Estado, aplicando-se a vedação à integralidade da cadeia produtiva até a venda ao produtor final.

O projeto de lei nº 66/20, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT) e coautoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT), Marcos Sobreira (PDT) e Nelinho (PDT), foi aprovado na Assembleia Legislativa com alterações e sancionado pelo governador Camilo Santana.

A lei 17.213/2020 tem caráter excepcional, pois visa coibir o aumento abusivo no valor dos preços de insumos e bens utilizados no momento da pandemia da Covid-19.  A medida exclui da vedação o repasse da eventual majoração de preço praticado pela indústria, pelo produtor ou fornecedor do produto ou serviço.

Segundo Guilherme Landim, a proposta foi idealizada pela Defensoria Pública Cearense e pela Associação dos Defensores Públicos do Ceará, a partir da iniciativa da Defensoria Pública do Rio de Janeirou, junto ao Legislativo Estadual carioca, que também aprovou a iniciativa.  

LV/CG

 

           

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