Unidades de saúde podem ser obrigadas a informar direitos de bebês com microcefalia
Por ALECE26/01/2017 13:27 | Atualizado há 9 meses
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Hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados do Ceará poderão ser obrigados a divulgar os direitos assegurados pela lei federal 13.301/2016, que concede benefícios às mães e bebês com microcefalia em decorrência das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegyti.
É o que prevê projeto de lei 174/16, de autoria do deputado Agenor Neto (PMDB).
Segundo o parlamentar, as unidades de saúde deverão informar o que determina a lei federal, como benefício de prestação continuada a crianças com microcefalia pelo prazo de três anos, além de licença maternidade de 180 dias para as mães de bebês com as sequelas neurológicas.
Em justificativa, o deputado Agenor Neto afirma que a proposição é de interesse público e que a população precisa ter conhecimento sobre a lei federal, uma vez que a matéria “trata de assunto extremamente relevante para a saúde da população, diante das epidemias decorrentes do mosquito Aedes aegypti”.
A lei 13.301/16 foi sancionada em junho do ano passado pelo presidente Michel Temer. Esta dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor de dengue, chikungunya e zika. Entre outras medidas, está a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito Aedes aegipty.
O projeto de lei 174/16 foi lido em Plenário da Assembleia Legislativa em 11 de agosto do ano passado. A proposição tramita nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Seguridade Social e Saúde; e Trabalho, Administração e Serviço Público.
LF/AP
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