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Juiz do TRT esclarece sobre assédio eleitoral no trabalho e meios de denúncia no Conexão Alece

Por Gleydson Silva
23/09/2024 11:48 | Atualizado há 1 semana

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- Foto: Paulo Rocha

O Conexão Alece, programa multiplataforma da rádio Alece FM (96,7 MHz), recebeu, nesta segunda-feira (23/09), o juiz de cooperação do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) Mauro Elvas, que esclarece o que caracteriza o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, bem como os tipos e as formas que o trabalhador tem para denunciar esses atos.

De acordo com Mauro Elvas, toda e qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência, pautada ou baseada em alguma convicção política e que ocorra no âmbito das relações de trabalho é considerada assédio. “Igualmente, qualquer ato de coação, intimidação, humilhação ou constrangimento do trabalhador, buscando, em função das convicções ou orientações políticas, interferir no direito de voto do funcionário, na sua liberdade, desde que ocorra dentro do ambiente de trabalho ou situações relacionadas, também é prática considerada assediadora”, afirmou.

Os ilícitos possuem gradações, inclusive quando se trata de assédio eleitoral. Dessa forma, pode haver atos mais graves e outros menos, não deixando de haver irregularidade. Conforme Mauro Elvas, o fato de um empregador sugerir ou defender um candidato ou partido perante os empregados, no ambiente de trabalho, não deixa de ser um ato ilícito.

“Há a Resolução 23.610, de 2019, que trata sobre essas questões e veda a propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A partir do momento em que o dono da empresa fala e expõe a sua predileção em relação a determinado candidato, naturalmente ele está buscando influenciar aquelas pessoas que dependem economicamente daquele emprego. Então isso é sim uma conduta assediadora, embora de menor gravidade”, observou o juiz.

O assédio em período eleitoral pode acontecer de diversas formas, conforme o juiz: com ameaça de demissão, com falas subjetivas de que a situação econômica da empresa pode piorar, acarretando assim na perda do emprego, coerção para participação de atos políticos de candidatos, entre outros pontos. 

Mauro Elvas lembra também que é responsabilidade do empregador fiscalizar para evitar que práticas de assédio eleitoral aconteçam dentro do ambiente de trabalho, não apenas partindo de superiores, mas também entre funcionários do mesmo escalão.

“O assédio não acontece apenas verticalmente, ele pode ser horizontal. Então, muitas vezes, dentro do ambiente de trabalho, colegas que desempenham as mesmas tarefas, que não têm nenhum desnível hierárquico, ficam ali discutindo de forma violenta, comprometendo o ambiente de trabalho. Compete ao empregador interferir que essas práticas aconteçam, de formas pedagógicas, claro, mas, se houver reincidência, pode se valer de medidas mais disciplinares”, pontuou.

Conforme o juiz de cooperação do TRT-CE, o acirramento do cenário político e nas discussões sobre o tema no Brasil, nos últimos pleitos, fez aumentar o número de denúncias de assédio político. Dessa forma, os tribunais de Trabalho e outros órgãos contam com mecanismos para receber denúncias acerca desse tema, de forma segura e sigilosa. 

“Quem estiver sofrendo assédio ou testemunhar isso deve procurar os canais de denúncia, para que as autoridades competentes, em um segundo momento, interfiram e atuem para punir e evitar que isso se perpetue. Assim, o TRT da 7ª Região, através do seu site www.trt7.jus.br, recebe essas denúncias, na página da Ouvidoria, a fim de combater essas práticas que interferem na lisura do processo eleitoral e, consequentemente, na dignidade dos trabalhadores e no direito de exercer com liberdade e convicção a sua cidadania”, afirmou Mauro Elvas.

Para assistir à entrevista completa do juiz Mauro Elvas à jornalista Kézya Diniz na qual ele fala sobre as interferências do assédio eleitoral na saúde mental dos trabalhadores, os impactos na produtividade e os direitos dos empregados em casos de ilicitude do empregador, é só acompanhar a íntegra da transmissão no YouTube logo abaixo:

O Conexão Alece é um programa multiplataforma da rádio Alece FM (96,7 MHz), transmitido também pelo canal da emissora no YouTube, às segundas-feiras, a partir das 8h. A produção é veiculada ainda na Alece TV (31.1), às segundas-feiras, às 20h30, e fica disponível no podcast da emissora. Basta procurar o canal nas principais plataformas de áudio, como SpotifyDeezerApple PodcastsGoogle Podcasts.

 

Edição: Lusiana Freire

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