Cultura e alma do povo equatoriano são retratadas em exposição fotográfica na AL
Por ALECE18/12/2012 00:42 | Atualizado há 9 meses
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O Centro Cultural do Parlamento Cearense recebeu na noite desta segunda-feira (17/11) a mostra “Miradas - por los caminos de un país oculto”, do artista equatoriano Juan Diego Pérez Arias. A exposição é composta de 76 fotos, agrupadas em 17 histórias com textos em espanhol e inglês, e um vídeo de sete minutos. De acordo com o cônsul honorário do Equador em Fortaleza, Sérgio Bayas, a exposição além de apresentar um pouco da cultura do povo equatoriano, busca também estreitar os laços culturais entre Brasil e Equador. “Nós temos culturas muito parecidas, por isso é necessário que possamos estreitar os laços e trazer essas experiências para o Brasil”, disse.
Ainda de acordo com Sérgio Bayas, o fotógrafo conseguiu captar imagens da vida do povo equatoriano que se enquadra na vida do povo brasileiro. “O artista mostra a cultura de um povo simples, um povo de cultura muitas vezes esquecida”, completou.
A deputada Rachel Marques (PT), que representou a Assembleia na abertura da exposição, parabenizou o trabalho do artista e disse que através dessas iniciativas o povo tem conhecido outras tradições culturais. “A Assembleia e o Consulado do Equador está dando uma oportunidade da gente sentir com perfeição a cultura do nosso país vizinho. Em um planeta globalizado, onde existem várias crenças e culturas, iniciativas como essa nos enriquece” disse.
A exposição está sendo promovida por meio de parceria entre o Consulado do Equador em Fortaleza com a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp) e já foi apresentada em cidades como Quito, capital do Equador; Santiago, no Chile; Mendoza, na Argentina e mais recentemente em Recife (PE).
A mostra ficará aberta ao público de 17 de dezembro a 31 de janeiro no Centro Cultural do Parlamento Cearense, localizado no 5º andar, do edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes, anexo II da Assembleia Legislativa.
DF/CG
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