Procon AL orienta usuários de plano de saúde sobre testes rápidos da Covid-19
Por ALECE11/02/2022 12:23 | Atualizado há 9 meses
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A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu que os planos de saúde devem cobrir a realização de testes rápidos de Covid-19. A medida está em vigor desde o último dia 20 de janeiro, data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Na decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à variante ômicron.
Em entrevista à rádio FM Assembleia (96,7MHz), o advogado do Procon Assembleia, Rômulo Augusto, informou que existem alguns requisitos para que o paciente possa usufruir desse direito.
“De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos de saúde têm que incluir em seu rol de procedimentos obrigatórios os testes rápidos para a Covid-19, mas é necessário que o paciente tenha uma solicitação médica, esteja entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas e tenha sentido sintomas gripais ou falta de ar aguda”, explicou.
A nova variante da Covid-19 – a ômicron – foi designada como de preocupação pela Organização Mundial da Saúde em 26 de novembro do ano passado.
Para mais informações, o Procon Assembleia atende pelos e-mails defesadoconsumidoralmanha@al.ce.gov.br e pronconassembleialtarde@al.ce.gov.br e pelos números (85) 3277.3800 e (85) 3277.3801.
BD/CG
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