Procon Assembleia orienta sobre preços divergentes na prateleira e no caixa
Por ALECE26/03/2021 19:57 | Atualizado há 9 meses
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Desde o inicio da pandemia no Estado, o Procon Assembleia tem oferecido uma série de orientações aos consumidores como forma de garantir seus direitos. Neste momento, em que somente atividades consideradas essenciais podem funcionar, tais como supermercados, o Procon orienta sobre a atenção que se deve ter na hora de comprar algum produto.
Prestar atenção no momento de efetuar uma compra, conferindo o preço enquanto o produto é registrado no caixa do estabelecimento é um cuidado essencial para esquivar-se de pagar mais do que o oferecido na prateleira, recomenda o advogado do Procon Assembleia, David Fonteles.
Se constatar divergência de preço entre a prateleira e o caixa, o consumidor deve pagar o menor valor, conforme está previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, informa o advogado. “Os produtos devem estar expostos com informações claras e precisas inclusive em relação ao preço. Se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira’’, aponta.
No caso do cliente constatar a diferença do valor somente após finalizar a compra, ele deve procurar o estabelecimento comercial para que seja estornado o valor pago a mais. “É sempre importante guardar a nota fiscal para solicitar a devolução do valor pago a mais”, enfatiza David Fonteles.
O artigo 6º do CDF, no inciso III, determina que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta.
Outra dúvida que recai sobre o consumidor diz respeito a obrigatoriedade de pagar por produtos que sejam quebrados acidentalmente. Segundo o CDC, o cliente não é obrigado a pagar pelos produtos quebrados, uma vez que os estabelecimentos devem oferecer segurança necessária que impeça situações de acidentes aos clientes. Contudo, caso haja algum aviso advertindo os clientes a não tocar os objetos e o consumidor desobedecer, danificando o produto, terá o dever de arcar com o prejuízo.
FUNCIONAMENTO
Neste momento de isolamento social rígido no Ceará, o Procon Assembleia está atendendo exclusivamente por e-mail. A mudança busca assegurar a segurança e saúde dos colaboradores e cidadãos, assim como manter o atendimento de qualidade.
O Procon Assembleia presta somente o serviço de Carta de Informações Preliminares (CIP) e o atendimento ocorre exclusivamente pelos seguintes endereços eletrônicos: defesadoconsumidoralmanha@al.ce.gov.br ou proconassembleiaaltarde@al.ce.gov.br.
JI/CG/com Comunicação Interna
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