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Advogada esclarece dúvidas sobre condutas de funcionários durante período eleitoral

Por Pedro Emmanuel Goes
16/09/2024 08:53 | Atualizado há 9 meses

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Com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades entre candidatos a cargos políticos durante o período eleitoral, empresas públicas e privadas têm por princípio a restrição de algumas condutas dos trabalhadores durante os meses que antecedem o pleito. 

A advogada e professora do Centro Universitário Estácio, Camille Figueiredo, em entrevista ao programa Momento do Trabalhador, da Alece TV (canal 31.1), explicou que as empresas devem esclarecer sobre o que é permitido ou não no ambiente de trabalho nesse período.

“Em um procedimento operacional padrão, independente de se estar em período eleitoral ou não, deve-se dar ciência ao trabalhador sobre a quais regras ele está subordinado naquele período, seja eleitoral ou do contrato de trabalho”, comentou a advogada.

Um dos exemplos mais nítidos é o da vestimenta do trabalhador durante o período eleitoral. Camille Figueiredo explicou que a empresa pode restringir o uso de camisas de campanha política pelos funcionários, assim como outros acessórios, tais como bottons, adesivos, bonés, entre outros. “Da mesma forma, a empresa não pode obrigar o trabalhador a seguir a sua orientação política. O mesmo acontece com a manifestação de opinião política por ambos os lados”, comentou.

De acordo com a advogada, a emissão de opinião política pelos trabalhadores contrárias às da instituição ou de colegas de trabalho não geram penalidades, mas, ainda segundo Camille, é preciso definir o que é “opinião” e o que é “campanha”.

“Se a opinião de um funcionário constranger ou for percebida como forma de manipulação, esse funcionário que se sentiu constrangido pode recorrer aos superiores e relatar o caso. Mas, se essa opinião vier diretamente dos superiores, o trabalhador pode fazer uma denúncia formal aos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho”, afirmou, ressaltando que “a liberdade de expressão de um não deve tolher a liberdade de expressão do outro”. 

Nas situações em que funcionários se candidatam a cargos políticos, Camille Figueiredo explicou que eles têm direito a uma licença não remunerada durante todo o período entre o registro da candidatura e o dia da eleição. A empresa, conforme Camille, não pode negar esse direito ao trabalhador, algo que seria configurado como assédio. 

Aqueles convocados para outras funções durante o período eleitoral, como os mesários, também devem ter seus direitos respeitados pelas empresas. Nesses casos, os colaboradores têm a prerrogativa de uma folga por dia dedicado à função eleitoral, seja referente ao dia das eleições seja referente aos dias de treinamento que antecedem o pleito. 

Camille Figueiredo reforçou ainda a importância de todas essas definições estarem presentes no regimento interno das empresas e instituições, com a devida publicização prévia. “É a forma mais segura de evitar intercorrências e punições aos funcionários e empresas durante esse período”, avaliou.

 

Edição: Geimison Maia

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