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Deputados avaliam medida que restringe lista de material escolar

Por ALECE
02/12/2013 13:40 | Atualizado há 5 dias

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A Assembleia Legislativa do Ceará recebeu de maneira otimista a Lei n° 12.886, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, na semana passada, que proíbe itens de utilidade coletiva dentro das listas de material escolar. No projeto de lei, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB/CE), aprovado pelo Senado em outubro, é considerada abusiva a prática da cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e de escritório.

A questão do material escolar foi tema de audiências públicas realizadas pela Comissão de Defesa do Consumidor, com participação do Procon da Assembleia Legislativa. O presidente do colegiado, deputado Fernando Hugo (SDD), afirmou que a maior dificuldade era ter o apoio dos donos das escolas particulares. “Só que agora é lei, e não há mais o que discutir. Temos que ver se as escolas vão cumprir, caso contrário os pais devem denunciar nos Procons e Decons”, pontuou.

Segundo a deputada Fernanda Pessoa (PR), a medida é acertada. “Já são tantos os gastos neste período. Essa lei veio atender ao anseio da sociedade”, disse.

O deputado Heitor Férrer (PDT), que também aprova a medida, observa que não há como verificar se as escolas vão embutir os valores nas mensalidades. “São itens muito pequenos para a escola, esse tipo de material deve ser responsabilidade da instituição, e não dos pais”, ressaltou.

Para a deputada Eliane Novais (PSB), a medida é democrática e demorou a ser promulgada. “Sempre fomos obrigados a comprar esse tipo de material. Mas essa é uma obrigação da escola”, afirma.

A Lei n° 12.886 não especifica quais os itens que as escolas não podem cobrar, mas o Portal de Notícias do Governo Federal cita materiais como cartolinas, algodão, copos descartáveis, papel higiênico, papel ofício em grandes quantidades, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres, entre outros que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

Caso o pai ou responsável pelo aluno receba a solicitação desses itens na lista de material escolar deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e denunciar. O Procon da Assembleia Legislativa funciona no anexo II, das 8h às 17h.
YI/AT

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