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Merenda escolar na rede pública do Ceará deve incluir alimentos orgânicos

Por ALECE
16/01/2020 11:29 | Atualizado há 9 meses

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- foto: Divulgação

A merenda escolar fornecida para os alunos da rede pública estadual deverá incluir alimentos orgânicos e de base agroecológica. É o que determina a lei 17.152, sancionada pelo governador Camilo Santana em 26 de dezembro de 2019 e publicada no Diário Oficial.

A lei teve como base o projeto de lei 266/19, de autoria do deputado Elmano Freitas (PT), aprovado na Assembleia Legislativa.

De acordo com o parlamentar, é direito básico do ser humano ter uma alimentação saudável, e essa garantia existe quando o produto é orgânico ou de produção agroecológica. “Quando uma escola adquire um produto orgânico, ela incentiva a agricultura familiar e a pecuária cearense a continuarem produzindo com bases agroecológicas”, afirma Elmano Freitas.

A lei prevê ainda que será dada prioridade a aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme dispõe a Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006.

WR/LF

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