Audic Mota é contrário à decisão judicial sobre PEC do TCM
Por ALECE14/06/2017 16:01 | Atualizado há 10 meses
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O deputado Audic Mota (PMDB) discordou, durante o primeiro expediente da sessão plenária desta quarta-feira (14/06), da decisão do juiz de direito Carlos Rogério Facundo, do Juizado Especial da Fazenda Pública. O magistrado concedeu liminar, na noite desta terça-feira (13/06), suspendendo a tramitação, na Assembleia Legislativa, da proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o parlamentar, não procede a alegativa de que teria havido uma série de irregularidades na tramitação da proposta, entre as quais, o não cumprimento do prazo de 10 dias, como manda o regimento interno da Assembleia.
“O Poder Judiciário foi levado a erro, a partir da demanda de deputados dessa Casa que sugeriram uma interpretação que não existe para o regimento, confundindo questões como pauta de início de tramitação de projeto e pauta de ordem do dia”, esclareceu Audic Mota.
Segundo o deputado, essa suposta interpretação equivocada do regimento interno do Poder Legislativo foi levada ao Judiciário, como se tivesse ocorrido uma desobediência à normativa da Casa.“É uma total inverdade, pois esta Casa cumpriu todos os prazos regimentais nessa matéria, tendo inclusive demorado mais de 20 dias para chegar às comissões, passando até vários dias sobre a análise da Procuradoria”, salientou o parlamentar.
O deputado não acredita, porém, que tenha havido má-fé na decisão do juiz. “Foi um grande equívoco, mas não diria que houve má-fé, pois estaria sendo leviano. Acredito sim que devemos preservar as prerrogativas do Poder Legislativo, já que temos um regimento interno como norte, e que sequer foi integrado à ação judicial”, endossou.
Audic Mota também defendeu, em seu pronunciamento, a Mesa Diretora da Casa das sequentes críticas de parlamentares, de quem vem sendo alvo.“Como integrante da Mesa, afirmo que ela não perpetra qualquer ato que limite ou restrinja atos de qualquer deputado desta Casa, não havendo sentimento nenhum de perseguição a quem quer que seja”, assinalou o peemedebista.
Em aparte, o deputado Roberto Mesquita (PSD) enalteceu os esclarecimentos do colega, mas sugeriu uma maior reflexão sobre a Lei Federal n° 12.153, de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.
“No meu entendimento, o juiz agiu corretamente, pois ele não entrou no mérito da proposta, mas sim no regimento interno desta Casa, que precisa ser discutido”, pontuou Mesquita.
RG/AT
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