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Heitor Férrer critica criação de 110 cargos temporários para a STDS

Por ALECE
11/05/2016 14:12 | Atualizado há 10 meses

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Dep. Heitor Férrer (PSB) Dep. Heitor Férrer (PSB) - Foto: Máximo Moura

O deputado Heitor Férrer (PSB) fez pronunciamento nesta quarta-feira (11/05), durante o primeiro expediente da sessão plenária, para criticar a criação de mais 110 cargos temporários no âmbito da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), do Executivo estadual. De acordo com o parlamentar, os cargos seriam para a implantação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, vinculada à pasta.

Para Heitor Férrer, a nova superintendência, a ser criada por meio da mensagem 7989/16, representa uma superposição de atribuições, já que a Secretaria do Trabalho e Ação Social tem a competência para gerir as funções que serão atribuídas ao novo órgão. “O Estado não concedeu aumento aos servidores na data-base, está pedindo empréstimo de R$ 1,25 bilhão e ainda não chamou os 81 professores da Uece concursados. Então, se não há recursos para atender a essas prioridades, não podemos criar novos cargos para preenchimento político. O Governo está vendendo o almoço para comprar o jantar”, disse.      

Apesar das críticas, o deputado frisou que ainda espera ouvir as argumentações da base do Governo para adotar uma posição definitiva em relação à matéria. “Acho difícil, mas talvez ainda possa ser convencido de que a proposição do Governo seja benéfica ao Estado”, argumentou

 

MENSAGEM JUDICIÁRIO

O deputado socialista comentou ainda que, ontem, foi surpreendido por uma mensagem, nº 2/16, do Tribunal de Justiça. Ele disse que dentro de um projeto que trata de composição das turmas recursais dos feitos fazendários, foi colocado um artigo que altera a regulamentação das gratificações de servidores que trabalham do Interior. De acordo com Heitor, a lei federal complementar nº 95 estabelece que cada lei tratará de um único objeto, e não conterá dispositivo estranho ao escopo da proposição.

Para o deputado, a lei trata de turmas recursais, e não poderia tratar de gratificação de servidores do Tribunal que trabalham no Interior. “A presidente do Tribunal, desembargadora Iracema do Vale, não poderia impor esse artigo. Apresentei uma emenda supressiva a esse artigo, e gostaria que fosse subscrita por todos os deputados, por entender que ela é prejudicial aos servidores públicos”, ressaltou.

Em aparte, o deputado Audic Mota (PMDB) disse que, pelo entendimento do Tribunal de Justiça, a gratificação deve ter um parâmetro máximo a ser definido pelo pleno do Poder Judiciário.

JS/CG

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