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Heitor Férrer defende revisão do teto remuneratório de servidores do TCM

Por ALECE
04/07/2017 15:11 | Atualizado há 10 meses

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Deputado Heitor Férrer Deputado Heitor Férrer - Foto: Máximo Moura

O deputado Heitor Férrer (PDT) anunciou, no primeiro expediente da sessão plenária desta terça-feira (04/07) que vai apresentar ação civil pública junto ao Ministério Público, para que seja revisto o teto remuneratório dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O parlamentar explicou que, em maio, a Assembleia Legislativa aprovou a lei de reajuste dos funcionários do TCM com uma “pegadinha”. Na proposição, o teto passou a ser de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

Heitor Férrer salientou que o TCM, assim como o TCE, é órgão acessório da Assembleia, e, portanto, o teto remuneratório aplicado deve ser o do legislativo. Ele destacou que, em maio, quando a matéria tramitou, não esteve presente às sessões por questões pessoais e os demais deputados não perceberam a “pegadinha”.  

Conforme explicou o deputado, o teto remuneratório do Judiciário é de R$ 35 mil e o do Legislativo de R$ 25 mil, o que percebe um parlamentar estadual. Porém, a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade vedam a vinculação salarial entre o TCM e o TCE. “Não era possível tratarem os servidores como sendo do Judiciário”, disse.

O parlamentar salientou ainda que o custeio dos tribunais de contas são inclusos no orçamento anual da Assembleia, que não pode ultrapassar 3% do custeio da máquina pública estadual. “Se a lei estabelece que as despesas dos dois tribunais estão no orçamento da Assembleia, não tem sentido colocar os servidores tendo como teto remuneratório o de desembargador”, frisou.

O deputado considerou ainda que é inaceitável que a direção do TCM alegue falta de recursos para manter o tribunal em funcionamento, tendo, inclusive, recorrido ao STF para a suplementação de orçamento de R$ 20 milhões (“mas o STF negou em liminar”) e, ao mesmo tempo, proponha reajuste acima do previsto em lei. “E esses reajustes acima do teto da Assembleia passaram a vigorar não na data de publicação desta lei, mas retroativo a janeiro de 2017”, informou.

Em aparte, o deputado Tomaz Holanda (PPS) disse que é incoerência reclamar ao Supremo complementação orçamentária e, ao mesmo tempo, “esbanjar” dinheiro com reajuste acima do teto. O deputado Sérgio Aguiar (PDT) também se solidarizou com Heitor Férrer. “Acredito que a Constituição define que os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e estes devem obedecer os tetos da Assembleia”, observou. 

JS/AT

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