Moisés Braz propõe política de fomento ao empreendedorismo de negros e mulheres
Por ALECE03/03/2016 15:18 | Atualizado há 10 meses
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O deputado Moisés Braz (PT) ocupou a tribuna do Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa, no primeiro expediente da sessão plenária desta quinta-feira (03/03), para pedir apoio aos demais parlamentares ao seu projeto de indicação, 159/2015, que tramita na Casa. A matéria institui a Política Estadual de Fomento ao Empreendedorismo de Negros e Mulheres (PENM).
De acordo com a proposta, a finalidade é criar condições para aumentar a inclusão, a produtividade e o desenvolvimento sustentável de empreendimentos liderados por negros e mulheres no mercado.
Segundo Moisés Braz, o projeto se justifica pela atual disparidade salarial entre negros e brancos e entre homens e mulheres, constatada por pesquisas de institutos como o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o petista, essa disparidade ainda é provocada pelo preconceito.
“Torço para que o Governo possa recepcionar esse projeto, dando mais oportunidades para os negros e mulheres e entendendo que ele tem um caráter social e econômico de muita relevância”, salientou o parlamentar.
O deputado destacou ainda a mensagem 7.927/2015, que vai ser votada na sessão de hoje e institui a utilização de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) para o pagamento de bolsas concedidas pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce).
O objetivo da proposta é promover a transferência de conhecimento tecnológico e associativo, com vistas ao aumento da geração de emprego e renda no meio rural, além de autorizar a utilização de recursos do Fecop para o pagamento de bolsas do Programa Agente Rural.
Moisés pediu o apoio dos parlamentares na aprovação da mensagem que, segundo ele, “vai fortalecer as ações da Ematerce, fomentando o desenvolvimento rural no Estado”.
RG/CG
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