Ordem do Dia

Deputados aprovam proposta de aquisição de usina pelo Estado

Por ALECE
29/05/2013 18:17 | Atualizado há 2 meses

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Deputados votam mensagens e projeto de indicação - Foto: Paulo Rocha

A Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta quarta-feira (29/05) quatro mensagens do Executivo e um projeto de indicação. Das mensagens, a de n° 7.488/2013 autoriza a aquisição da Usina Manoel Costa Filho S.A e outras medidas necessárias à reativação da usina, para a produção de etanol e açúcar.

 O líder do Governo, deputado José Sarto (PSB), ressaltou que o teor da mensagem tem o propósito de investimento e não de gasto. “Essa matéria é na verdade fruto da reivindicação da região do Cariri, pois desde 2009 o governador Cid Gomes vem recebendo lideranças políticas da região que cobravam a importância de reativar a economia do cultivo de cana de açúcar do Cariri”, destacou.  

A proposta foi bastante debatida na Casa e recebeu voto contrário somente do deputado Heitor Férrer (PDT). Ele salientou que a propositura é uma insanidade. “É querer se aproveitar mal do dinheiro público, a preocupação do Governo deveria ser em saúde e segurança pública. O governador vai queimar dinheiro do povo com um ferro velho”, criticou.

O deputado Ely Aguiar (PSDC) destacou que a usina, hoje, “é uma massa falida”. “Ali não funciona nada, é um ferro velho, mas não posso votar contra a matéria porque é uma esperança para o povo da região”, disse.

Já a mensagem nº 7.487/2013 altera o art. 25 da lei 13.778, que trata do Plano de Cargos e Carreiras, do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), da Secretaria da Fazenda; a de nº 7.491/2013 dispõe sobre a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-E), no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado, e a de nº 7.492/2013 altera dispositivos da lei 14.869, e acrescenta novas competências à Secretaria Especial da Copa de 2014.

O projeto de indicação n°127/12, de autoria do deputado Lula Morais (PCdoB), insere dispositivo na lei 14.786/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro III, do Poder Judiciário do Ceará.
GM/LF

 

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