Dra. Silvana esclarece regras sobre a Lei da Olimpíada
Por ALECE10/08/2016 15:34 | Atualizado há 11 meses
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A deputada Dra. Silvana (PMDB) afirmou, no tempo de liderança da sessão plenária desta quarta-feira (10/08), que a Lei da Olimpíada, que impõe condição para uso de bandeiras nos estádios e arenas, foi assinada pela então presidente Dilma Rousseff, em maio de 2016.
De acordo com o texto da Lei n° 13.824, de 10 de maio de 2016, "são condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras [...], não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.
Segundo a parlamentar, a população precisa conhecer melhor as regras dos Jogos Olímpicos e da permanência nos estádios e arenas, pois um evento desse porte congrega povos de diferentes raças, ideologias e crenças. “As leis são feitas para serem cumpridas. O evento é esportivo, vai para lá quem quer torcer pelos atletas. Lugar de protesto político é em outro canto”, opinou.
LA/AT
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