Nove mensagens e um veto do Poder Executivo são aprovadas
Por ALECE03/04/2014 17:35 | Atualizado há 3 meses
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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (03/04), nove mensagens do Executivo e um veto. A mensagem nº 7.592 autoriza o Estado a ceder o uso, ao município de Pacajus, de imóvel para instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. A mensagem nº 7.593 autoriza a permuta de bem público, de dominialidade do Estado, com bem privado, em razão do interesse público, e autoriza a cessão de uso.
A mensagem nº 7.594 dispõe sobre a carga horária dos professores da Secretaria da Educação e a mensagem nº 7.595 autoriza a transferência de recursos para a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural.
A mensagem nº 7.596 disciplina os afastamentos de servidores docentes constantes do Grupo Ocupacional do Magistério Superior para realizar pós-graduação e pós-doutorado. Já a mensagem nº 7.597 estabelece critérios para alteração dos regimes de trabalho do mesmo grupo.
A mensagem nº 7.598 estabelece critérios para concessão e exclusão da Gratificação de Dedicação Exclusiva do Grupo Ocupacional Magistério Superior. A mensagem nº 7.599 altera o art. 1º da Lei nº 14.483/2009, que justifica a realização do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (Spaece).
A mensagem nº 7.600 trata sobre a criação da Carreira Gestão de Obras de Edificações Públicas, composta pelos cargos de provimento efetivo de analista de infraestrutura do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior.
Já a mensagem nº 7.601 propõe alterações na lei complementar nº 58, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. Também propõe adequações na lei complementar nº 93, que disciplina o procedimento de reserva ou reforma dos militares. A mensagem recebeu Emenda Modificativa do Poder Executivo, que também foi aprovada no plenário.
Foi aprovado ainda em votação secreta o veto 200/13 ao projeto de lei n° 247/14 , de autoria dos deputados Rachel Marques (PT) e Professor Teodoro (PSD), que altera o art. 1º da Lei nº 14.146/2008, que dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares nos estabelecimentos de ensino do Ceará.
LA/JM/CG
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