Alece aprova prestação de contas do Governo do Estado relativa a 2023 e mais quatro projetos
Por Lindalva Montezuma/ Ariadne Sousa19/12/2024 18:56 | Atualizado há 5 meses
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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária desta quinta-feira (19/12), a prestação de contas do Governo Elmano de Freitas relativa ao exercício de 2023. Na última sessão deste ano, foram aprovados ainda quatro projetos de lei (PLs), sendo dois oriundos do Executivo, um do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e um de autoria de parlamentares da Casa.
Da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) da Alece, o projeto de decreto legislativo n.º 05/2024 aprova as contas apresentadas pelo governador do Estado alusivas ao exercício de 2023.
Do Governo do Estado, foi aprovado o PL de n.º 132/2024, que institui o Projeto Crédito Verde e estabelece requisitos, condições e procedimentos, objetivando o desenvolvimento da geração da energia elétrica a partir da fonte eólica, bem como de sua expansão. A proposição acompanha as emendas n.º 01/2024, n.º 03/2024 - com a subemenda n.º 01/2024 -, e n.º 04/2024, apresentadas pelo deputado Romeu Aldigueri (PDT).
Ainda do Executivo, o PL n.º 144/2024 autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna no valor total de até R$ 1.500.000.000,00 (Um bilhão e quinhentos milhões de reais), junto ao Banco do Brasil S.A., destinada ao Projeto Ceará Investe Mais, para o triênio 2025 a 2027, para a manutenção da capacidade de investimentos do Estado previstos no Plano Plurianual (PPA).
De autoria do MPCE, o PL de n.º 145/2024 altera a Lei Estadual n.º 14.043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará; e cria cargos do quadro de pessoal.
Foi aprovado ainda o PL de n.º 1075/2023, de autoria do deputado Felipe Mota (União) - com coautoria dos deputados Marcos Sobreira (PDT), Osmar Baquit (PDT) e Queiroz Filho (PDT) -, dispõe sobre modificação do art. 28-B da lei estadual n.º 12.228/1993, tratando sobre a possibilidade de pulverização de defensivos agrícolas no Ceará por meios de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP’s), Veículo Aéreo Não Tripulado (Vant) ou Drones.
Edição: Clara Guimarães
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