Leis aprovadas em 2024 reforçam políticas de apoio a mulheres no Estado
Por Narla Lopes15/01/2025 13:53 | Atualizado há 1 semana
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As políticas de apoio às mulheres no Estado foram reforçadas com a aprovação de diversos projetos, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), que se tornaram leis em 2024. As principais medidas incluem a prioridade na emissão de segunda via de documentos para mulheres em situação de violência; o apoio financeiro a mulheres das zonas rurais; o direito a acompanhante durante exames e consultas; a proteção às mulheres que enfrentam perda gestacional e a criação de um guia online com informações sobre os serviços de apoio às vítimas de violência.
A Lei Complementar n.º 330/24 prevê apoio técnico e financeiro às mulheres rurais no Ceará por meio de financiamento de projetos com o objetivo de promover a autonomia econômica e social delas. Os recursos financeiros são oriundos de empréstimo celebrado com o Banco Mundial e a autoria do projeto que criou a Lei é do Poder Executivo.
Já a Lei nº 18.798/2024 assegura às mulheres o direito à presença de acompanhante em consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde. A medida visa ampliar esse direito, que já existe para parturientes, para todas as mulheres durante procedimentos de saúde, considerando a violência recorrente contra as mulheres no ambiente hospitalar. A legislação foi proposta pelo deputado Renato Roseno (Psol), com coautoria dos deputados Jô Farias (PT), Júlio César Filho (PT), Romeu Aldigueri (PDT), Lia Gomes (PDT), Guilherme Landim (PDT), Leonardo Pinheiro (Progressistas) e Missias Dias (PT).
Outra legislação aprovada pela Alece foi a Lei nº 18.788/2024, que assegura direitos às mulheres que enfrentam a perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Ceará.
O texto garante que essas mulheres que sejam informadas sobre os procedimentos médicos realizados, que não sejam submetidas a exames sem consentimento e que possam escolher o contato com o natimorto. A lei também assegura o direito ao luto, à privacidade e à permanência em uma ala separada, quando solicitado, visando humanizar o atendimento e oferecer apoio psicológico. A medida foi proposta pela deputado Romeu Aldigueri.
A Lei nº 18.990/2024 estabelece a publicação, nos sites do Poder Executivo do Ceará, de um guia informativo sobre os serviços públicos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e sexual. A publicação será atualizada anualmente e fornecerá informações essenciais, como contatos e endereços, protegendo dados sigilosos de serviços como casas-abrigo. O objetivo é superar barreiras informacionais e garantir maior proteção e segurança para as mulheres no Estado. A legislação foi proposta pelos deputados Romeu Aldigueri e Lia Gomes
Outra política aprovada pela Casa foi a Lei n.º 18.951/2024, que estabelece prioridade na emissão de segunda via de documentos de identificação civil para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Segundo o deputado Agenor Neto (MDB), autor do projeto que deu origem à lei, muitas mulheres, ao tentarem escapar da violência, acabam perdendo seus documentos e precisam de um atendimento célere e humanizado para reconstruir suas vidas.
Assim, a lei determina que o atendimento prioritário será realizado mediante apresentação de documentos como boletim de ocorrência, termo de medida protetiva ou encaminhamento de unidades de proteção à mulher, sendo feito de forma reservada para evitar constrangimentos.
A Alece também aprovou a Lei n.º 18.859/24, que institui a campanha “Mulher Segura, Sociedade Forte”, voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher. A então deputada Gabriella Aguiar (PSD), autora do projeto de lei que deu origem à nova legislação, explicou que “o projeto propõe que, durante 30 dias a partir do Dia Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher, em 25 de novembro, os estabelecimentos públicos do Ceará promovam ações de combate à violência”.
A campanha será realizada em escolas, centros de saúde e hospitais, com apoio de organizações civis, e incluirá ações como a divulgação de informações sobre violência de gênero, conscientização sobre os fatores que desencadeiam esses crimes, incentivo à denúncia, oferta de serviços jurídicos e psicológicos, além da promoção de capacitação profissional para as vítimas.
A Lei nº 19.027/2024 cria a Semana Estadual de Conscientização para Mulheres no Climatério e Menopausa, que será realizada anualmente na primeira quinzena de março. O objetivo é promover a saúde das mulheres nessa fase da vida, com campanhas educativas, diagnósticos precoces e capacitação de profissionais de saúde. A proposta foi apresentada pelo deputado Leonardo Pinheiro, com coautoria da deputada Larissa Gaspar.
Já a Lei nº 19.028/2024, também de autoria de Leonardo Pinheiro e coautoria de Larissa Gaspar, institui o Dia das Mulheres na Construção Civil, a ser comemorado anualmente em 23 de junho, reconhecendo a importância da presença feminina em um setor tradicionalmente masculino e incentivando a igualdade de oportunidades, a segurança e a valorização profissional das trabalhadoras desse setor econômico.
E a Lei nº 18.997/2024 cria o Programa de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher na Primeira Infância, com foco na conscientização de crianças. Para o deputado Nizo Costa (PT), autor do projeto de lei, a violência doméstica contra a mulher é um problema enraizado na sociedade e as escolas desempenham um papel crucial na desconstrução desses comportamentos.
Edição: Geimison Maia
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