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Mais que o voto: conheça os princípios que sustentam a democracia

Por Gabriela Farias
14/09/2026 12:43 | Atualizado há 18 horas

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Mais que o voto: conheça os princípios que sustentam a democracia - Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece

Liberdade de expressão, pluralismo de ideias e respeito a direitos fundamentais são alguns dos pilares que sustentam a nossa sociedade. Estes até parecem ser pontos naturais da vida em comunidade, mas a realidade é que nem todo o mundo vive inserido neste formato social. Direitos como estes só são possíveis devido ao sistema de governo democrático adotado por alguns países, como o Brasil. Com a intenção de refletir sobre a importância desse modelo político, nesta terça-feira (15/09), o mundo celebra o Dia Internacional da Democracia.

A data faz alusão a 15 de setembro de 1997, quando 128 países, incluindo o Brasil, assinaram a Declaração Universal da Democracia, em Cairo, no Egito. A iniciativa da União Interparlamentar (UIP), organização internacional dos parlamentos de Estados soberanos, teve como objetivo estabelecer os princípios da democracia como um ideal universal e um modo de governo baseado em valores comuns partilhados por toda a comunidade internacional, a fim de legitimá-la e fomentar a proteção aos direitos humanos.

Inspirada pela resolução, a Organização das Nações Unidas (ONU), em novembro de 2007, instituiu a data comemorativa, celebrada mundialmente como uma maneira de incentivar governos e sociedades civis a fortalecerem práticas democráticas, além de ressaltar a importância da participação popular para promover sociedades mais justas e pacíficas.

FUNDAMENTOS DA DEMOCRACIA

Mas, afinal, o que é a democracia? Com origem na Grécia antiga, trata-se de um regime político em que cidadãos de uma determinada sociedade possuíam poder decisório na organização do estado e questões relacionadas à governança local. No que compete à soberania e poder, num sistema político democrático, todo o poder emana do povo por meio de referendos, plebiscitos, iniciativas populares e eleições livres e justas, em que ocorre a alternância de poder entre governantes de tempos em tempos. 

Para que esse modelo tenha o mínimo de desempenho na organização social, é preciso ter sua legitimidade fundada na vontade popular, como ressalta o doutor em Ciências Políticas e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Rodrigo Santaella. “Os cidadãos devem ter condições de participar, de maneira direta e indireta, das decisões sobre os rumos da sociedade e, sobretudo, condições de escolher e substituir aqueles que estão exercendo o poder”, elucidou.

Eleições de 2022, na sessão eleitoral na Alece. - Foto: Dário Gabriel

É importante salientar também que a democracia não se resume à realização periódica de eleições. Ela pressupõe também igualdade política, liberdade de expressão, de organização, pluralismo de ideias e de partidos, respeito aos direitos fundamentais, liberdade de imprensa, instituições capazes de limitar o poder econômico, assim como o poder político, além do respeito às regras gerais do Estado de Direito.

“Eu adicionaria uma camada. Se você tem sociedades muito desiguais economicamente, por mais que a democracia funcione do ponto de vista político- institucional, ela vai ter limites importantes. O mínimo de igualdade econômica é também um fundamento importante à democracia”, analisou Rodrigo Santaella.

Quando se fala em democracia, o primeiro pensamento é o processo eleitoral. Mas nem só de eleições vive um regime democrático. A participação política dos cidadãos pode acontecer de várias formas, como por meio de partidos políticos, de sindicatos, de movimentos sociais, de associações comunitárias, de organizações da sociedade civil, de manifestações públicas, de conselhos, de audiências públicas promovidas pelas mais diversas esferas do parlamento, de iniciativas populares e também pelo acompanhamento cotidiano das decisões tomadas pelo governo. 

O SISTEMA DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

No Brasil, o papel da democracia na história recente remonta ao ano de 1985, quando a Emenda Constitucional nº 26 convocou a Assembleia Nacional Constituinte como instrumento formal da transição do regime militar para o democrático. Tal ato foi um compromisso assumido durante a campanha presidencial de Tancredo Neves, primeiro civil eleito para a Presidência da República, após 21 anos de ditadura. 

Ao longo de 20 meses de trabalho, foram apresentadas centenas de emendas de iniciativa popular, subscritas por milhões de cidadãos, que participaram diretamente da elaboração de um novo texto, que viria a ser o marco de refundação da ordem jurídica nacional: a Constituição Federal (CF) de 1988.

Promulgação da Constituição Brasileira de 1988. - Foto: Arquivo Agência Brasil

Promulgada no dia 5 de outubro do mesmo ano, a Carta Magna representa a ruptura com décadas de restrição de direitos e de concentração de poder no Executivo. Ancorada nos princípios do pluralismo político, da soberania popular e da dignidade da pessoa humana, a CF foi composta por um arranjo normativo que buscou tornar irreversível a experiência democrática recém-conquistada. 

A partir da Constituição Federal, foi organizado um modelo de sistema democrático brasileiro baseado na pluralidade, em eleições regulares, em separação entre os poderes e em mecanismos de controle institucional.

O Brasil é uma república federativa presidencialista que possui um sistema com características institucionais particulares. Ele conta com competências distribuídas entre a União, estados e municípios, além de um congresso bicameral, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Para saber mais sobre a divisão dos poderes do sistema político brasileiro, confira nosso especial Entendendo o Legislativo.

De quatro em quatro anos, os brasileiros vão às urnas eletrônicas eleger seus representantes nas esferas municipal, estadual e federal. Na eleição do ano de 2026, o povo irá escolher um presidente da República, 27 governadores estaduais, 54 senadores (dois terços da Casa), 513 deputados federais e 1.035 deputados estaduais. Prefeitos e vereadores serão escolhidos no pleito de 2028.

O FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES

Não é possível pensar numa democracia saudável e equilibrada sem as instituições públicas, peças fundamentais dessa engrenagem, atuando com isonomia, independência e participação popular ativa. Dentro deste escopo, as casas legislativas simbolizam a pluralidade da representação do povo brasileiro e suas ideias. Nesses espaços, são traduzidas a diversidade de regiões, classes sociais e visões de mundo dos eleitores e de seus representantes democraticamente eleitos. 

Segundo o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Rodrigo Martiniano, o debate parlamentar cumpre função que ultrapassa a aprovação formal de normas. “O processo legislativo, com suas comissões temáticas, audiências públicas e debates em plenário, constitui espaço institucional de mediação de conflitos, no qual interesses divergentes são confrontados publicamente antes de se converterem em texto de lei. Ao aprovar orçamentos, fiscalizar os atos do Executivo e produzir a legislação que rege a vida em sociedade, o parlamento exerce papel que a teoria constitucional atribui à própria noção de soberania popular”, pontuou o procurador.

Mas como assegurar a legitimidade desse regime ao longo do tempo e das renovações do quadro político? É a partir deste cenário que se faz imprescindível a existência de instituições públicas que operem sob regras estáveis e previsíveis, capazes de resistir a pressões e interesses de ocasião, a fim de preservar o Estado Democrático de Direito.

“Tribunais, casas legislativas, órgãos de controle externo e entes da administração pública formam uma rede de contenção mútua, cuja finalidade é impedir a concentração de poder e assegurar a continuidade do regime democrático, mesmo diante de crises políticas conjunturais”, destacou Rodrigo Martiniano, que ainda reforçou a importância do fortalecimento dessas estruturas, seja com recursos, transparência e independência técnica, a fim de proteger a democracia contra o autoritarismo.

A MEMÓRIA DE UMA LUTA

O Brasil celebra anualmente também o Dia Nacional de Defesa da Democracia. No ano de 2024, o Senado Federal instituiu, por meio do projeto de lei n° 6.103/2023, o dia 25 de outubro como a data institucional de defesa da democracia nacional.

Foto: Projeto Memórias da Ditadura/Acervo IVH

O dia foi escolhido por ser a data do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, morto pelo Regime Militar, nas dependências do Departamento de Operações de Informações e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), em São Paulo, no ano de 1975. O episódio histórico desencadeou a primeira reação popular expressiva aos excessos da ditadura, com ato ecumênico na Catedral da Sé paulistana. O evento reuniu milhares de pessoas em um protesto silencioso contra a versão do regime de que Herzog havia se suicidado na prisão, o que gerou uma luta de anos pela verdade.

No ano de 1985, o País passou pelo processo de redemocratização, com a consolidação da nova Constituição Federal em 1988. Em 2012, 38 anos após a morte de Herzog, sua certidão de óbito foi retificada, tendo como motivo da morte “lesões e maus-tratos” e, em 2025, o documento passou por uma nova retificação, em que responsabiliza de maneira expressa o Estado como agente causador da morte do jornalista.

Edição: Gleydson Silva

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