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Alece aprova alterações na organização do Poder Judiciário e projetos de parlamentares

Por Lindalva Motezuma/Pedro Emmanuel Goes
10/08/2023 14:08 | Atualizado há 1 ano

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Votação realizada durante sessão legislativa desta quinta-feira - Foto: Paulo Rocha

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, em votação durante a sessão plenária desta quinta-feira (10/08), projeto de lei do Tribunal de Justiça que promove alterações na organização do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Além desta, foi aprovado projeto de resolução da Comissão de Previdência Social e Saúde da Alece, além de 11 projetos de parlamentares. 

Do Tribunal de Justiça, o projeto de lei 79/23 altera a Lei n° 14.605, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), a Lei nº 16.208, de 3 de abril de 2017, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Judiciário, e a Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Ceará.

O texto modifica algumas leis existentes relacionadas ao Poder Judiciário do Estado do Ceará. Entre as alterações propostas, busca-se esclarecer que o Fermoju pode cobrir despesas relacionadas ao pagamento de auxiliares da justiça e estagiários, além de transformar os cargos de supervisor de unidade judiciária em cargos de diretor de secretaria/gabinete. 

O objetivo é alinhar as atribuições e remuneração desses cargos, padronizando-os em todas as unidades judiciárias do Estado, independentemente da classificação de entrância. O projeto também propõe melhorar a estrutura dos gabinetes dos desembargadores, disponibilizando mão de obra interna para funções gerenciais e substituindo mão de obra terceirizada. Além disso, prevê a extinção de cargos vagos de oficial de justiça avaliador de nível médio e a criação de cargos de oficial de justiça de nível superior. 

Outros quatro projetos são de iniciativa parlamentar. O 141/23, do deputado Renato Roseno (Psol), reconhece o direito das juventudes cearenses à plena expressão de suas manifestações culturais e institui a Semana Estadual de Incentivo às Manifestações Culturais das Juventudes no Calendário Oficial do Estado.

O PL 281/23, do deputado Romeu Aldigueri (PDT) e coautoria do deputado Guilherme Sampaio (PT), institui o Selo Igualdade Racial para promoção de ações afirmativas de igualdade racial no âmbito da iniciativa privada no estado do Ceará. 

Do deputado Davi de Raimundão (MDB), o PL 534/23 concede Título de Cidadão Cearense ao Dr. Milton Ruiz Alves. Já o 590/23, do deputado Evandro Leitão (PDT), concede o Título de Cidadão Cearense ao desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama. 

Sete projetos de indicação também foram aprovados. O 18/23, de autoria da deputada Emilia Pessoa (PSDB), institui o Programa de Alfabetização Emocional e Social (PAES) no âmbito das escolas públicas do estado do Ceará.   O 31/23, do deputado Lucinildo Frota (PMN), dispõe sobre o estudo de viabilidade e criação da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso em Maracanaú, pelo chefe do Poder Executivo Estadual. O 83/23, dos deputados Romeu Aldigueri (PDT) e Jô Farias (PT), institui o Plano Estadual de Enfrentamento ao Feminicídio.

O deputado Bruno Pedrosa (PDT) é autor do 148/23, que sugere a instalação de uma Delegacia de Polícia Civil que funcione 24 horas no município de Quixeramobim. Já o 171/23, dos deputados Agenor Neto (MDB), Larissa Gaspar (PT) e De Assis Diniz (PT), dispõe sobre a implantação de sistema de alerta preventivo nas áreas de risco geológico do estado do Ceará.

O 192/23, do deputado Stuart Castro (Avante), propõe a criação do Projeto Esporte e Lazer na Melhor Idade no âmbito do estado do Ceará, enquanto o 206/23, do deputado Júlio César Filho (PT), institui o Fundo Estadual da Juventude. 

O projeto de resolução 10/23, de autoria da Comissão de Previdência Social e Saúde da Alece, concede licença ao deputado João Jaime para tratamento de saúde pelo período de 120 dias, a partir do dia 1º de agosto de 2023.

VETO

Além dos projetos em pauta, foi aprovada ainda iniciativa do Governo do Estado. Trata-se do veto parcial 02/23, por inconstitucionalidade material, aposto ao Autógrafo de Lei nº 143/2023, que dispõe sobre o fornecimento de fardamento escolar no âmbito das escolas da rede pública. O veto foi baseado na inclusão de uma emenda parlamentar que estabelecia preferência na contratação de fornecedores que utilizassem mão de obra do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Esse dispositivo foi considerado inconstitucional, pois a competência para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos é da União. 

No entanto, essa decisão não afetará o fornecimento de fardamentos nem a utilização dessa mão de obra, pois já existe uma lei estadual que obriga os vencedores de contratos com o estado a empregar uma quantidade mínima dessa mão de obra.

Edição: Lusiana Freire

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