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Consumidor poderá ser notificado sobre exclusão de restrição ao crédito

Por ALECE
09/01/2015 13:43 | Atualizado há 10 meses

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Deputado Welington Landim Deputado Welington Landim - Foto: arquivo AL

Empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista do Ceará poderão ser obrigadas a notificar o consumidor sobre a exclusão do nome em cadastros de restrição ao crédito. A medida faz parte do projeto de lei nº 78/13, em tramitação na Assembleia Legislativa.


De autoria do deputado Welington Landim (Pros), a proposta estabelece que o consumidor deverá receber uma notificação por correspondência, com aviso de recebimento (AR) quando houver a exclusão do registro após a quitação ou prescrição da dívida. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa no valor de um salário mínimo, que será dobrado em cada reincidência.

O parlamentar justifica que quando “um consumidor deixa de honrar o pagamento de uma dívida, é notificado e seu nome levado aos cadastros de restrição ao crédito. Da mesma forma, ele deverá ter ciência de que sua dívida foi quitada ou que expirou o prazo prescricional e que terá a partir daquele momento novamente o direito de contrair novo crédito”.

Na avaliação de Welington Landim, atualmente os consumidores têm dificuldade em obter as informações necessárias para saber se o nome ainda está negativado.
GS/AT

 

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