Nova lei disciplina descarte de medicamentos sem uso
Por ALECE30/07/2012 17:48 | Atualizado há 9 meses
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A Lei nº 15.192, de 19 de julho, que regulamenta o descarte de medicamentos sem condições de uso (publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 24), está gerando questionamentos entre os empresários do setor. A partir de agora, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos deverão disponibilizar um espaço adequado para a coleta indicado pelo cartaz: "Devolva aqui os medicamentos vencidos ou deteriorados. Evite intoxicação ou contaminação do Meio Ambiente". A medida tem origem no projeto de lei 19/12, de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB), e é tema da enquete desta semana do portal da AL.
De acordo com o tesoureiro do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma-CE), Maurício Filizola, a entidade deverá se reunir com representantes da Vigilância Sanitária para esclarecer dúvidas sobre as novas normas, entre elas, o destino final dos remédios que devem ser incinerados. Ele acrescentou que a principal preocupação é com a estrutura nas cidades do interior do Estado. “Não adianta coletar e não assegurar um destino final adequado”, alertou.
Para o sindicalista, deve haver uma parceria entre as farmácias e as vigilâncias sanitárias. “Assim os estabelecimentos farmacêuticos ficariam responsáveis pela coleta e as vigilâncias sanitárias pela incineração”, defendeu.
Os empresários de estabelecimentos que distribuem ou comercializam remédios ainda aguardam uma reunião com o setor público para negociar como a nova lei irá funcionar na prática.
Para representantes do setor, a medida deverá vir acompanhada de uma campanha de conscientização sobre a importância da destinação correta dos medicamentos.
DP/AT
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