Presença de UTI Móvel em eventos esportivos é garantida por lei
Por ALECE16/01/2019 17:24 | Atualizado há 10 meses
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A presença de ambulância com estrutura de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel nos eventos esportivos promovidos no Ceará agora é um obrigação prevista na lei nº 16.709/2018.
A propositura, sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada Diário Oficial no dia 21 de dezembro de 2019, é uma iniciativa do deputado Carlos Felipe (PCdoB), por meio do projeto de lei nº 246/16 aprovado ano passado pela Assembleia Legislativa com a supressão dos artigos 2º e 3º da matéria.
O deputado Carlos Felipe (PCdoB) explica que o atendimento visa prestar os primeiros cuidados fora do hospital, buscando assim reduzir as complicações que podem resultar na incapacidade definitiva e evitar mortes.
“No Ceará, as atividades esportivas também têm despertado o interesse e a adesão de uma parcela significativa da população. A presença do Estado é imprescindível para proporcionar aos cidadãos o apoio e assistência à prática esportiva de forma segura. É preciso disponibilizar serviço de acompanhamento de emergência para os eventos relacionados a corridas de rua, ciclismo e demais eventos esportivos”, ressalta.
LV/CG
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