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Projeto aprovado na Alece prevê grupos prioritários para acesso à moradia

Por ALECE
18/08/2022 18:08 | Atualizado há 10 meses

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Projeto aprovado na Alece prevê grupos prioritários para acesso à moradia

O acesso à moradia é um dos direitos fundamentais do ser humano. No caso de grupos de vulnerabilidade econômica e social, a ação do poder público para que esse direito seja efetivado se torna ainda mais importante.

Dessa forma, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, em sessão plenária no dia 10 de agosto, o projeto de lei nº 167/2022, que versa sobre critérios para a prioridade no acesso a programas habitacionais.

A proposição assegura como um dos critérios a ser utilizado para determinar a prioridade no atendimento nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado do Ceará ser o beneficiário órfão, abrigado egresso de orfanatos ou viúva sem amparo.

O deputado Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), autor da proposta, destaca que as viúvas e os órfãos necessitam muito de amparo, e não existem muitas leis para atender a esses públicos.

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta o objetivo de contribuir para o acesso à moradia por meio do atendimento prioritário e da simplificação das etapas da seleção para esses grupos.

Para o deputado, garantir a moradia é uma medida importante para salvaguardar direitos.

A proposta aprovada especifica que o critério para prioridade contemplaria órfãos e abrigados egressos de orfanatos que tenham entre 18 e 29 anos de idade.

As viúvas devem estar cadastradas nos sistemas sociais de baixa renda do governo, ter renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, apresentar a devida certidão de óbito e continuar com o estado civil de viúva.

SA/CG

 

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