Projeto cria Cadastro Único de Nascimento de Pessoa com Deficiência
Por ALECE30/01/2017 14:00 | Atualizado há 11 meses
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A partir do nascimento até a alta da criança recém-nascida, as maternidades públicas e privadas sediadas no Ceará, ficam obrigadas a comunicar a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) o nascimento de bebês com deficiência.
O projeto de Lei 199/16, de autoria do deputado Dr. Santana (PT), institui esse Cadastro Único de Nascimento de Pessoas com Deficiência, sendo de obrigação da maternidade, hospital ou médico que primeiro diagnosticar a condição, comunicar a Sesa até o 5° dia útil do mês posterior ao nascimento.
Segundo o deputado, a presente proposição cria um banco de dados onde se encontrarão registradas informações de crianças nascidas com qualquer grau e tipo de deficiência. "A qualidade das Políticas Públicas voltadas para promover o bem estar destas pessoas e de qualquer outro segmento social depende, primordialmente, do conhecimento qualitativo e quantitativo da realidade", ressaltou.
Para o parlamentar é de grande importância a criação de um Cadastro Único de Nascimento de Pessoas com Deficiência, já que a reunião dessas informações num cadastro contribuirá para a elaboração e execução de políticas que promovam a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem e convivem com algum grau de deficiência.
O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, e depois segue para as Comissões de Seguridade Social e Saúde; Trabalho Administração e Serviço Público e Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.
GM/AP
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