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Projeto de lei normatiza proteção para carros em estacionamentos

Por ALECE
11/01/2013 14:16 | Atualizado há 9 meses

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Dep. Ronaldo Martins (PRB) Dep. Ronaldo Martins (PRB) - Foto: Paulo Rocha

 

Os consumidores que utilizarem serviços de manobra e de guarda em estacionamentos públicos e privados do Estado poderão contar com uma proteção legal mais clara para seus veículos. Isso porque tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 39/2012 , de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB), determinando os direitos dos clientes e os deveres dos prestadores desse serviço no Ceará.

De acordo com a proposta, ao deixar o carro nesses estacionamentos, o consumidor deverá receber um comprovante com o preço do serviço, a identificação da marca, do modelo e da placa do veículo, o prazo de tolerância (se houver), o horário de funcionamento do estabelecimento a que o serviço está vinculado, o nome, endereço e o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda da empresa prestadora do serviço, além da data e horário do recebimento do veículo. Outra obrigação do estacionamento é fornecer a nota fiscal ao final da prestação do serviço.

O cliente também terá deveres, como declarar o rol de bens que está sendo deixado em guarda junto com a prestadora do serviço, em duas vias, no formulário próprio fornecido pelo estabelecimento. O representante da empresa deverá acompanhar e atestar, através de assinatura, a veracidade da declaração prestada pelo cliente.

No projeto de lei, Ronaldo Martins também propõe que o estabelecimento de manobra ou guarda de veículo mantenha visível ao consumidor relógio que controle os horários de entrada e saída dos veículos. No local, segundo a matéria em tramitação, fica vedado fixar placas indicativas que eximam o estabelecimento de qualquer responsabilidade, ou a atenuem, em relação ao veículo e aos objetos que dele fazem parte ou que foram deixados em seu interior.

A infração às disposições da lei acarretará multa no valor de R$ 1 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções que a legislação culminar.

“É notável a ausência de regras claras na relação dos proprietários de veículos com os estacionamentos no Estado, principalmente porque a maior parte das empresas que presta esse serviço na Capital sequer possui alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura, ou seja, funciona na mais completa clandestinidade”, justifica Ronaldo Martins.
MM/AT

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