Proposta determina aplicação de multa em caso de atraso na entrega de imóveis
Por ALECE23/03/2015 14:29
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Construtoras e incorporadoras que atrasarem a entrega do imóvel ao comprador poderão pagar multa, caso seja aprovado o projeto de lei 08/2015, em tramitação na Assembleia Legislativa.
De autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), a matéria prevê que as empresas serão obrigadas a informar ao comprador-consumidor, com seis meses de antecedência, sob pena de incidir indenização, eventuais atrasos na entrega das chaves do imóvel. De acordo com a proposta, caso o atraso seja superior a seis meses ao prazo máximo previsto no contrato para entrega do imóvel, poderá o comprador-consumidor rescindir o contrato.
A proposta determina ainda que as construtoras e incorporadoras que não entregarem o imóvel na data contratada, terão que indenizar o comprador-consumidor em 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, devidamente atualizado, “salvo se houver prazo de tolerância que, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a seis meses”.
Ainda de acordo com a proposta, serão devidas todas as despesas do comprador-consumidor provenientes da não entrega do imóvel no prazo contratualmente previsto. “Na hipótese de o imóvel não ser entregue na data prevista, será aplicada também multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado”, explica Heitor Férrer. .
O deputado também destacou que, segundo propõe a matéria de sua autoria, o comprador terá que ser ressarcido por despesas decorrentes da não entrega do imóvel no tempo que foi estipulado em contrato. “Quaisquer despesas que o comprador-consumidor venha a ter pelo atraso da entrega do imóvel, como locação, por exemplo, obriga à empresa também a fazer o devido e necessário ressarcimento”, destacou o parlamentar.
Heitor Férrer observa que a proposta está espelhada na Lei nº 6454, de 24 de maio de 2013, do estado do Rio de Janeiro, de autoria do deputado Wagner Montes (PSD-RJ).
LA/AT
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