Violações ambientais em Fortim são alvo de representação do EFTA ao MPF
Por Ariadne Sousa/ com Assessoria29/05/2023 15:19 | Atualizado há 2 anos
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O Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), órgão permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), acionou, na última quinta-feira (25/05), o Ministério Público Federal (MPF) por causa de violações ambientais ocorridas no município de Fortim, situada no Litoral Leste do Estado.
Segundo o Escritório, a crescente especulação imobiliária e construções de empreendimentos em área de praia estão impactando diretamente as comunidades tradicionais locais. A ação tem como foco a área do Pontal do Maceió e a comunidade pesqueira da região.
A representação alerta que “a presença dos pescadores na região é o último traço de tradicionalidade resistente no local, uma vez que a área, do encontro do rio Jaguaribe até a Praia do Farol, está inserida num contexto de forte especulação imobiliária, tendo diversos processos de loteamento e venda correntes”.
Dentre os questionamentos da ação estão as construções potencialmente danosas ao meio ambiente na área de praia, construções de prédios em terreno de marinha, o cercamento de área de manguezal, que impede trânsito das pessoas em um espaço que, por décadas foi de uso comum dos moradores da região, o uso de produtos químicos que provocam danos à flora local, além da demolição ilegal de barracas de apoio à pesca.
Diante dos impactos sociais e ambientais, o Escritório solicitou ao MPF a apuração dos fatos que antecederam a concessão de licença ambiental na orla da Praia de Fortim, a responsabilização da Prefeitura do município em razão da indevida concessão de licenças ambientais, bem como, em razão da ausência de cumprimento da legislação ambiental vigente, e a requisição de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) faça a devida fiscalização da praia e dunas do local.
SOBRE O CASO
Durante o acompanhamento da situação, o EFTA solicitou ao Ibama a visita e fiscalização ao município de Fortim no que concerne à presença de empreendimento em ponto avançado da linha de mar e, alguns deles, de forma mais invasiva na área comum de praia. Entretanto, o órgão negou o pedido com a justificativa que a competência para fiscalizar seria unicamente do órgão que licenciou a atividade, no caso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAN) de Fortim.
O EFTA avalia que a decisão ignora a missão institucional do Ibama e, especialmente quando há indícios de irregularidades, não há impeditivo à fiscalização de outros órgãos, e sim dever de realizar a fiscalização.
Além disso, o Escritório argumenta junto ao MPF que não cabe à gestão municipal a disposição acerca do uso e autorizações de licenciamento em suas áreas de orla e praia, assim como não cabe ao seu órgão licenciador a expedição de licenças ambientais cujos impactos apresentam maior dimensão, como é o caso dos empreendimentos em questão.
ESCRITÓRIO FREI TITO
O Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) é um órgão permanente de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Criado em junho de 2000, o EFTA é presidido pelo titular da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Alece e se consolida como um importante instrumento de promoção e defesa dos direitos humanos no Ceará.
Edição: Clara Guimarães
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