Heitor propõe a exigência de certidão negativa para serviço público
Por ALECE19/10/2018 16:14 | Atualizado há 10 meses
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O deputado Heitor Férrer (PDT) disse, durante o primeiro expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa desta sexta-feira (19/10), que apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna obrigatória a exigência de certidões negativas da Justiça Estadual e Federal para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Ceará.
“Quando o governador, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) ou do Tribunal de Contas convidar alguém para ser nomeado, esse cidadão terá que trazer as certidões para mostrar que é ficha limpa. Isso para que o governante ou o que nomeia não tenha a preocupação de estar fazendo aquilo que a lei proíbe”, esclareceu.
Para o parlamentar, a proposta de emenda vai ajudar sobretudo o governador, que não tem, segundo ele, condições de conhecer todo o secretariado. “Ele não tem obrigação de conhecer. Agora, no momento em que aprovarmos uma legislação que diz que o convidado para a nomeação terá que apresentar a certidão, o governador se livra de alguns constrangimentos em nomear e depois ter que desnomear por força da lei”, sustentou.
De acordo com Heitor, o Estado deve seguir o exemplo da Assembleia Legislativa. Para trabalhar no Legislativo estadual, segundo ele, os servidores precisam apresentar certidões de antecedentes criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado, da Polícia Federal, da Justiça Militar e do Tribunal de Justiça do Estado. “Se a Assembleia exige isso de quem quer ingressar no nosso Poder, não é justo que outros poderes nomeiem , deem posse a quem quer que seja sem exigir a certidão negativa da Justiça do Estado e da Federal. É o mínimo que temos a fazer para que a Lei da Ficha Limpa", afirmou.
Em aparte, o deputado Elmano Freitas (PT) classificou a iniciativa de Heitor como um avanço democrático. “Melhora a máquina pública. É algo bom para o Estado, e para a ética no serviço público”, avaliou.
LS/RM
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