Procon AL orienta o consumidor sobre prática da propaganda enganosa
Por ALECE27/04/2021 18:51 | Atualizado há 9 meses
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A propaganda é a forma mais utilizada para venda de produtos e serviços no comércio. Mas o que o consumidor deve fazer no caso de se sentir prejudicado por uma propaganda enganosa?
Para tentar resolver essas situações em que o produto ou serviço divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade, o Procon Assembleia traz algumas orientações para o consumidor.
Em entrevista à rádio FM Assembleia (96,7MHz), o advogado do Procon AL, Davi Fonteles, explica o que é a propaganda enganosa e como denunciar essa prática. "De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado", informa.
O advogado cita, como exemplo, um serviço anunciado como gratuito, mas que na verdade é um serviço pago. Segundo ele, mesmo que isso só se perceba na hora em que o serviço é contratado ou após um certo período de tempo de uso, é considerada propaganda enganosa.
Para casos como esses, Davi Fonteles orienta o consumidor a entrar em contato com o fornecedor. "O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher alternativamente entre a obrigação como foi ofertado, exatamente como está na publicidade, ou outro produto equivalente ou serviço que foi adquirido ou ainda a rescisão do contrato com a devolução do valor pago, acrescido, de forma devida, à correção monetária", alerta.
O advogado do Procon AL acrescenta ainda que caso o fornecedor não responda a solicitação do consumidor ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como por exemplo, o Procon Assembleia. "E se ainda assim não for resolvido, o consumidor pode levar o caso para a justiça", esclarece.
Além da propaganda enganosa, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor também descreve outras práticas, como a publicidade enganosa por omissão, que é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou o serviço; e a publicidade abusiva, que é considerada imprópria por incitar a violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças.
Nestes casos, o procedimento a ser adotado é o mesmo que o da publicidade enganosa: o consumidor pode tentar o contato com o fornecedor fazendo as solicitações convenientes, e se não houver resposta buscar o Procon AL ou outro órgão de defesa do consumidor e se mesmo assim não funcionar, entrar na justiça.
Em decorrência dos decretos de isolamento social rígido vigentes no Estado do Ceará que impedem o atendimento presencial, o Procon Assembleia está realizando atendimentos de forma remota. O órgão tem recebido as queixas exclusivamente pelos e-mails defesadoconsumidoralmanha@al.ce.gov.br ou proconassembleiaaltarde@al.ce.gov.br.
WR/LF/Com informações da FM Assembleia
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