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Da proposta à promulgação: entenda como tramita uma PEC na Alece

Por Pedro Emmanuel Goes
08/09/2026 08:11 | Atualizado há 12 horas

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Da proposta à promulgação: entenda como tramita uma PEC na Alece - Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece

No ordenamento jurídico do estado do Ceará, a Constituição Estadual é a norma de maior hierarquia. Promulgada em 1989, a Carta Magna cearense é considerada marco fundamental para a consolidação da democracia, da cidadania e do Estado de direito no Ceará. Ainda assim, com o passar dos anos, atualizações são necessárias, e o recurso jurídico que possibilita a realização de alterações na norma são as propostas de emenda à Constituição (PECs).

As PECs, como o próprio nome sugere, são propostas que visam “emendar” a Constituição, seja por meio de acréscimo ou revogação de dispositivos contidos na legislação, seja alterando o texto desses dispositivos.

Essa possibilidade de atualização da Carta Magna é fundamental para que as normas constitucionais, seja em esfera federal ou estadual, acompanhem as evoluções sociais, políticas e econômicas e garantam efetividade constitucional, ao consolidar novos direitos e realizar reformas estruturais profundas, que exigem maior rigidez e consenso político.

Exemplares originais da Constituição do Ceará em exposição no Memorial da Alece. - Foto: Dário Gabriel

TRAMITAÇÃO

Uma das primeiras informações a saber sobre uma PEC é quem são os atores políticos legitimados a utilizá-la. No caso da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), pelo menos 16 parlamentares devem apresentar a proposta conjuntamente, o que representa um terço dos deputados, como estabelece o art. 332 do Regimento Interno da Casa. 

O governador do Estado também está legitimado a apresentar a proposta, assim como as câmaras municipais. No caso dessas últimas, no entanto, a proposta deve ser apresentada conjuntamente por mais da metade dos parlamentos municipais do Ceará.

Uma proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada, ainda, por cidadãos, caso seja assinada por, no mínimo, 1% dos eleitores do estado do Ceará, distribuídos por, pelo menos, 0,3% dos cidadãos de cinco municípios cearenses.

As PECs e outras propostas também podem ser apresentadas por meio de projeto de iniciativa compartilhada. De acordo com o Ato Normativo N° 224/2003, têm essa prerrogativa entidades da sociedade civil do Ceará, legalmente organizadas, como sindicatos, federações, organizações sociais, órgãos representativos de classe, organizações sociais, associações de moradores, entre outras.

Nas casas legislativas, uma PEC protocolada passa por um ciclo de tramitações que envolve pareceres técnicos e constitucionais, com a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A emenda constitucional segue um rito diferente de projetos de leis ordinárias e complementares. Enquanto esses, que cumprem dois dias de pauta, a PEC cumpre dez dias seguidos de tramitação.

Após sua análise e aprovação na CCJR, a PEC chega ao plenário, observando especificidades em relação a outros tipos de proposições legislativas, como as leis ordinárias. A proposta de emenda à Constituição deve ser discutida e votada em plenário em dois turnos e deve ser aprovada em ambos por três quintos dos parlamentares, ou seja, 28 deputados ‒ quórum superior ao exigido para aprovação de leis ordinárias e complementares.

Diferente do que ocorre com leis ordinárias e outras proposições, após aprovação em plenário, a PEC precisa ser promulgada pela Mesa Diretora da Alece e publicada no Diário Oficial do Estado. Dessa forma, ela deixa ser uma proposta e passa a integrar o texto da Constituição Estadual. Ou seja, após aprovação por um parlamento, uma PEC não é passível de sanção ou veto do chefe do Executivo, pois o poder de alteração da Constituição é exclusivo do Legislativo.

Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece

APLICABILIDADE E LIMITAÇÕES

Outra diferença entre a PEC e as demais proposições é quanto à sua aplicabilidade e aos seus limites situacionais, materiais e até temporais. Como a proposta modifica a Constituição, sua aprovação está sujeita a limitações situacionais. Em momentos excepcionais ‒ por exemplo, durante intervenção federal em um estado ou nos períodos em que o País está sob estado de defesa ou estado de sítio ‒ a tramitação e a aprovação de PECs ficam vedadas. Essas restrições existem porque tais situações emergenciais exigem regras especiais de funcionamento estatal e proteção da ordem pública.

Também existem limitações materiais. A Constituição não permite propostas de emenda que tendam a abolir princípios fundamentais, como a autonomia dos municípios; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais.

De forma similar, também não é possível apresentar proposta que elimine o voto direto, secreto, universal e periódico, nem propor medidas que comprometam a independência e a harmonia entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, o conteúdo das PECs não pode atingir garantias fundamentais que sustentam a democracia e a estrutura republicana do Estado.

Além disso, se uma PEC é apresentada em uma sessão legislativa e ela não recebe votos suficientes para sua aprovação, ela só poderá ser reapresentada na sessão legislativa seguinte. Ou seja, uma proposta que perder votação em 2026 não pode ser reapresentada nem aprovada no mesmo ano, devendo aguardar o início da próxima sessão legislativa.

ENTENDENDO O LEGISLATIVO

As reportagens especiais da série “Entendendo o Legislativo” são produzidas e assinadas pela equipe de jornalistas da Agência de Notícias da Coordenadoria do Sistema Alece de Comunicação. Com coordenação de Lusiana Freire, edição de Vandecy Dourado e Gleydson Silva e revisão de Carmem Ciene, os textos são de Amanda Andrade, Ariadne Sousa, Gabriela Farias, Giovanna Munhoz, Guilherme Andrade, Luciana Meneses, Narla Lopes, Odara Creston, Pedro Emmanuel Goes, Ricardo Garcia e do estagiário Jonas Silva. As artes são da Célula de Publicidade e Marketing da Alece.

A iniciativa busca aproximar a população do funcionamento das instituições públicas, explicando, de forma clara e objetiva, conceitos relacionados ao Poder Legislativo, ao processo de elaboração das leis e à organização do Estado brasileiro.

Para acompanhar todas as reportagens do especial, acesse a página do “Entendendo o Legislativo”.

Edição: Gleydson Silva

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