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Júlio César destaca ações e políticas públicas de combate à pobreza e violência no Ceará

Por ALECE
13/10/2021 15:16 | Atualizado há 10 meses

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Deputado Júlio César Filho Deputado Júlio César Filho - Foto: Edson Júnio Pio

O deputado Júlio César (Cidadania), ressaltou, durante o primeiro expediente da sessão plenária presencial e remota da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (13/10), políticas públicas e ações do Governo do Estado.

O parlamentar destacou o projeto de lei do Poder Executivo de n°130/2021, que autoriza abertura de crédito especial de R$ 16 milhões na Lei Orçamentaria Anual de 2021. “Parte desses recursos serão utilizados para investimentos na Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), para apoiar famílias em situação de extrema vulnerabilidade”, explicou.

Segundo Júlio César, a verba também será destinada ao Fundo Estadual de Saúde e a bolsas de incentivo. “Cada município terá pelo menos um agente para visitar e acompanhar as famílias, garantindo que estas tenham acesso às políticas do cartão Mais Infância, que atende famílias com crianças na primeira infância”, assinalou.

O deputado salientou que as políticas de combate à pobreza e investimentos em educação também são ações que auxiliam o combate à violência no Estado. “Aliadas a essas políticas, o governador está investindo em contratações de policiais, construções de equipamentos esportivos, centros de educação infantil e demais ações”, afirmou.

O parlamentar frisou ainda que na área de apreensão de drogas no Ceará, entre janeiro e agosto deste ano, houve aumento de 90,9% nos números. “O número de apreensões triplicou desde o ano passado. Já a redução de homicídios foi em 28% nesse semestre, em comparação ao mesmo semestre do ano passado. Isso é fruto de um trabalho árduo do nosso governador, que não mede esforços para melhorias”, disse.

Em aparte, o deputado Fábio Galvão (Patri) parabenizou as ações do governador Camilo Santana, que, para ele, priorizam o combate à violência e pobreza no Estado.

GM/LF

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