Começa a tramitar projeto que disciplina posse de conselheiros do TCE e TCM
Por ALECE10/02/2012 13:28
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No expediente da sessão legislativa desta sexta-feira (10/2), foi lido o projeto de lei 05/12 de autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), estabelecendo o interstício de 120 dias para posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A medida visa fortalecer a moral, a ética e os princípios da administração pública, de acordo com o parlamentar.
Segundo o projeto, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo do Estado e dos municípios cearenses, bem como os detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, indicados para ocupar cargo de conselheiro do TCE ou do TCM, só poderão ser empossados após o interstício de 120 dias de suas respectivas nomeações e deverão se afastar, durante o mesmo prazo de seus respectivos cargos, funções, empregos e mandatos e também qualquer atividade privada.
Heitor Férrer prevê que, durante o prazo de impedimento, será paga ao indicado remuneração compensatória equivalente ao cargo, funções e empregos por ele ocupados e sob a responsabilidade do órgão ou entidade ao qual o agente público ou político se encontrava vinculado.
Segundo o deputado, se aprovada, a proposta evitará que os indicados divulguem ou façam uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas; exerçam atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica, que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual participe, entre outras ações que possam influir em seus atos de gestão e prejudicar o interesse público.
MM/AT
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