Utilização de pneus inservíveis em asfalto é proposta na AL
Por ALECE29/07/2014 15:04 | Atualizado há 10 meses
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A utilização preferencial de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis foi proposta por meio do projeto de indicação 45/13, de autoria do deputado Júlio César Filho (PTN), aprovado na Assembleia Legislativa. O material, de acordo com a proposição, pode ser proveniente de reciclagem e deve ser utilizado nos programas de asfaltamento e recuperação de rodovias estaduais, desde que observados os percentuais de mistura definidos em normas técnicas de engenharia.
A iniciativa prevê ainda que o Estado do Ceará poderá conceder incentivos fiscais às empresas para o cumprimento da proposta. O parlamentar esclarece que a utilização de borracha moída de pneus em asfalto é atualmente uma solução de engenharia para a destinação desse tipo de resíduo. “Além de se apresentar como alternativa viável do ponto de vista técnico, a reciclagem contribui para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente”, defende.
Segundo o deputado, no chamado “asfalto-borracha”, também conhecido como asfalto ecológico, utilizam-se carcaças de pneus, o que diminui o impacto desse produto sobre o ambiente, constituindo-se como forma de controle da poluição ambiental. Ele lembrou ainda que compete aos estados, de acordo com a Constituição Federal, legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.
O parlamentar informou que, a partir de estudos técnicos, observou-se que o asfalto composto de borracha de pneus apresenta uma série vantagens sobre o asfalto simples, como alta viscosidade, maior resistência ao calor, aumento da elasticidade, melhor aderência, maior resistência aos efeitos de combustíveis e redução de ruídos, além do aumento da vida útil da pavimentação.
Júlio César Filho esclarece que o produto já é empregado em estradas nacionais, tais como em Minas Gerais e no Rio Grande do Norte.
Por se tratar de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, a indicação, para virar lei, depende do envio de mensagem pelo Governo do Estado para apreciação do Poder Legislativo.
JS/CG
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