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Assembleia Legislativa aprova 10 projetos do Poder Executivo e um do Ministério Público

Por Lindalva Montezuma/Giovanna Munhoz/Guilherme de Andrade
17/12/2024 16:22 | Atualizado há 4 meses

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- Foto: Marcos Moura

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (17/12), 10 projetos de autoria do Poder Executivo e um do Ministério Público, sendo três projetos de lei complementar (PLC), um projeto de Emenda Constitucional e o restante projetos de lei (PL). Entre os temas constam matérias da área de segurança pública, que visam a estruturação de órgãos, e da área financeira.

Dos projetos de lei do Poder Executivo, o n° 128/2024  dispõe sobre a execução orçamentária e a abertura de crédito adicional decorrente do superávit financeiro do exercício anterior. A proposta permitirá que valores não comprometidos, originados de eventos supervenientes ao exercício anterior, sejam reintegrados ao superávit financeiro, possibilitando sua utilização em novas demandas orçamentárias do exercício atual. 

O n° 129/2024 regulamenta a cessão de créditos tributários e não tributários a empresas privadas e fundos de investimento. A proposta, que segue as diretrizes da recente Lei Complementar Federal nº 208/2024, permitirá que o Estado transforme suas dívidas ativas em recursos imediatos para investimento em políticas públicas prioritárias. A operação, denominada securitização, será conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com apoio da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), mantendo o Estado como responsável pela cobrança das dívidas. 

O n° 131/2024 moderniza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis ampliando a margem de consignação em folha de pagamento em 5% e flexibilizando as modalidades de consignação.

O 135/2024 aprimora a Lei n° 17.732, de 29 de outubro de 2021, que regulamenta a estrutura administrativa dos concursos públicos estaduais. A alteração da proposta tem como objetivo principal esclarecer e garantir maior segurança jurídica nos pagamentos de gratificação aos membros da Comissão Central de Concursos Públicos. 

Já  136/24 promove a reestruturação orgânica da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp), cria e extingue cargos de provimento em comissão no poder executivo. O 138/24 promove a reestruturação orgânica da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) e cria cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo. 

O 140/24 promove a reestruturação orgânica da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e cria cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo. 

A proposta de n° 141/24 promove a reestruturação orgânica da Perícia Forense do Estado do Ceará, extingue e cria cargos de provimento em comissão no Poder Executivo. O de n° 142/2024, cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia, unificando os atuais cargos de Inspetor e Escrivão, e promove uma reestruturação orgânica na Polícia Civil do Ceará. 

Dos projetos de lei complementar do Poder Executivo, o 27/2024 promove ajustes técnicos e redacionais na legislação previdenciária estadual, abrangendo alterações na pensão por morte, regulamentação de encargos por atrasos em contribuições previdenciárias e a extinção do Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprevi). 

O 28/2024 aprimora as regras de incorporação do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) para servidores públicos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), estabelecendo critérios técnicos para a inclusão deste benefício nos proventos de aposentadoria e regulamentando a contribuição previdenciária correspondente, sem gerar impactos financeiros adicionais. 

Já o projeto de lei complementar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) n° 29/2024, aprimora a estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará, promovendo alterações na Lei Orgânica e no Estatuto da instituição para conferir maior agilidade e flexibilidade administrativa. A proposta busca conferir ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça a competência para definir a classificação e vinculação das Promotorias de Justiça, permitindo que o MP acompanhe mais rapidamente as mudanças na organização judiciária sem depender de tramitação legislativa tradicional. 

Edição: Clara Guimarães

 

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