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Nos 35 anos do ECA, Comitê reforça recomendações para combate e prevenção de violências

Por Pedro Emmanuel Goes / com Assessoria
09/07/2025 14:39 | Atualizado há 8 horas

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- Arte: Publicidade Alece

A poucos dias do aniversário de 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado em 13 de julho, a discussão sobre direitos dessa população vem como um alerta. O ECA (Lei nº 8.069/1990) é a legislação brasileira que garante os direitos de crianças (até 12 anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos), reconhecendo-os como sujeitos de direitos. 

Na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), o Comitê de Prevenção e Combate à Violência (CPCV) tem realizado o acompanhamento dos números da violência contra crianças e adolescentes desde 2016. De lá para cá, o comitê já contabilizou 6.182 casos de violência, que continuam a ocorrer mês a mês.  

Conforme o sociólogo e coordenador do CPCV, Thiago Holanda, os números apontam para uma “epidemia”. Ele informa que  somente no mês de maio de 2025 tivemos 31 homicídios de pessoas na segunda década de vida, ou seja, uma média de um caso por dia. “Por outro lado, se observarmos de forma mais ampla, desde o ano de 2021, temos tido uma queda gradual no total de casos. Mas os números seguem alarmantes”, explica o sociólogo.

Thiago de Holanda também ressalta pesquisas, publicações e recomendações que o Comitê realiza desde o ano de 2016, quando iniciaram as atividades. Uma destas publicações é intitulada “Cada Vida Importa - Evidências e recomendações para prevenção de homicídios na adolescência” (2016), elaborada a partir de pesquisa que identificou 12 evidências de vulnerabilidades nas quais os adolescentes assassinados e suas famílias estavam inseridos. A partir disso, foram feitas recomendações, para diversos âmbitos da sociedade e do poder público, visando a diminuição da violência letal.

Ao longo de quase uma década, as publicações do Comitê se debruçam sobre compreender a dinâmica da violência armada e como ela interfere na vida das pessoas na segunda década de vida, a exemplo de “Meninas no Ceará: Homicídios de mulheres na segunda década de vida sob a marca da injustiça” (2021) e “Vidas por um fio - cumprimento de medida socioeducativa” (2024).

Outro instrumento utilizado para computar estes dados é o Mapa da Violência, portal que reúne, organiza e disponibiliza informações sobre violência no Brasil, bem como reúne publicações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre violência e segurança pública. Foi criado em 2016 e é gerido pelo Ipea com a colaboração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

De acordo com o Atlas da Violência 2025, mais de 8,4 mil crianças e adolescentes foram mortos no Ceará entre 2013 e 2023, sendo a maioria dos casos com o uso de armas de fogo. Nesse período, houve 65 vítimas de 0 a 4 anos no Estado. A faixa etária de 5 a 14 já percebe um aumento da violência, com 633 homicídios. É partir dos 15 anos, quando a ameaça se torna maior, foram 7.797 homicídios na faixa etária de 15 a 19 anos de 2013 a 2023.

Crianças e adolescentes também sofrem com violências não letais, e em casa é o local mais comum das violações, com destaque para casos de violência psicológica, negligência/abandono, violências física e sexual.  Em 2023, o número de crianças e adolescentes vítimas de violência cresceu 36,2% no Brasil, com 115.384 registros.

Vale ressaltar que o Atlas considera adolescentes as pessoas de 15 a 19 anos, partindo da compreensão das Projeções da População do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade (2010-2060). Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

ECA

Inspirado na Convenção Internacional dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a proteção integral como princípio central, assegurando acesso à educação, saúde, lazer, cultura, convivência familiar e comunitária, além de proteção contra negligência, violência, exploração e discriminação. A lei também define as responsabilidades da família, da sociedade e do Estado, inclusive nos casos de adolescentes em conflito com a lei, priorizando sempre a ressocialização.

Edição: Clara Guimarães

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