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Procon AL alerta para suspensão de arrependimento em compra de perecíveis

Por ALECE
30/09/2020 18:57 | Atualizado há 9 meses

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Os cuidados com a realização de compras durante a pandemia do coronavírus vão além do processo de higienização dos produtos. Entre os motivos da atenção está a suspensão, até o dia 30 de outubro, pela Lei Federal 14.010, de junho de 2020, do direito de arrependimento nos casos de entrega domiciliar de produtos perecíveis, de consumo imediato e de medicamentos.

O direito do arrependimento é previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e permite o cancelamento ou desistência de compra ou contrato sem custos, quando estas acontecerem fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio, no prazo de sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto.

Em entrevista à FM Assembleia, Raíssa Pontes, advogada do Procon Assembleia, aponta que, mesmo com a necessidade de adaptações devido ao período vivido, a suspensão como ação de prevenção à disseminação do novo coronavírus não é justificada e não foi benéfica ao consumidor.

Raíssa comenta, no entanto, que, nos casos em que houver defeito ou vício no produto e/ou serviço, o consumidor pode fazer a sua reclamação, ficando o estabelecimento e/ou fornecedor responsável por zelar pela oferta, qualidade e cuidado. “É importante que o consumidor tenha atenção a fim de resguardar todos os seus direitos”, ressalta.

SA/LF/Com FM Assembleia

 

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