Silvana diz ser contra a venda de bebidas alcoólicas na Copa
Por ALECE29/03/2012 18:08
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A deputada Dra. Silvana (PMDB) fez pronunciamento nesta quinta-feira (29/03) na Assembleia Legislativa, para reafirmar que é contra a venda de bebidas alcoólicas nos estádio de futebol, durante a Copa do Mundo, em 2014. Segundo ela, esse comércio viria de encontro às políticas públicas objetivando reduzir a violência na sociedade, e, sobretudo, em praças esportivas.
Para a peemedebista, as leis que asseguram a venda de bebidas nos estádios não se sustentam, à visão do bom senso. Ela revelou que tinha um colega no tempo dos estudos de Medicina que era uma pessoa sensata quando lúcido, mas que ao beber perdia todo o senso, se transformando em alguém com outro caráter. Essa experiência, em sua opinião, é prova cabal dos malefícios das bebidas.
Silvana também criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga os condutores de veículos a soprar em bafômetro ou se submeter a qualquer outro teste que possa comprovar o consumo de álcool. Essa desobrigação tem como parâmetro o dispositivo legal que prevê que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, conforme alegou a deputada. egundo ela, isso faz com que os motoristas continuem a dirigir sob efeito de álcool, já que seu estado de lucidez não pode ser avaliado ou comprovado por meio de métodos científicos, nem é válida a prova testemunhal nesses casos.
A deputada pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a decisão do STJ, quanto à utilização de bafômetros. ”A minha esperança é que na revisão do código penal esse entendimento que não se pode produzir provas contra si seja modificado, pelo menos no caso de consumo de álcool”, acentuou.
Em aparte, o deputado Roberto Mesquita (PV) disse que a decisão do STJ sepultou a Lei Seca. Ele observou que esta legislação foi instituída em decorrência do grande número de vítimas de acidentes de trânsitos provocados pela ingestão de álcool. O deputado frisou que o motorista embriagado coloca tanto a própria vida, quanto a vida de terceiros em risco. “A inteligência do Legislativo criou a Lei Seca. Agora, o STJ diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Portanto, a medida colide frontalmente com a inteligência da lei”, avaliou.
JS/CG
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