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Projetos em tramitação na Alece buscam ampliar conquistas para idosos

Por Juliana Melo/ com Comunicação Interna
01/10/2024 16:06 | Atualizado há 1 semana

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O Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional das Pessoas Idosas, celebrados nesta terça-feira (01/10), traz reflexões sobre as demandas e os desafios dessa população. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo 2022 revelou que o número de pessoas com 65 anos ou mais de idade cresceu 57,4% nos 12 anos anteriores.

O instituto divulgou ainda que, de 2000 a 2023, a proporção de idosos quase duplicou, passando de 8,7% para 15,6%, e a tendência, segundo o IBGE, é que a proporção de idosos continue a aumentar, chegando a 37,8% dos habitantes em 2070.

Para atender as demandas da sociedade voltadas á atenção à pessoa idosa, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) vem discutindo projetos de lei que visam garantir atendimento com maior qualidade para a população idosa do estado, tanto em serviços públicos quanto privados 

O projeto de lei nº 72/24, de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), visa assegurar aos idosos a prioridade de atendimento no serviço de “delivery” de medicamentos. O parlamentar ressalta que o PL reconhece a vulnerabilidade dos idosos, uma vez que podem enfrentar dificuldades de locomoção, especialmente em situações de emergência ou em áreas distantes de centros urbanos. "A prioridade de atendimento garante que tenham um acesso mais rápido e eficiente aos medicamentos de que precisam", explica em sua justificativa.

A proposição nº 380/24, do deputado Júlio César Filho (PT), por sua vez, determina que as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde ofereçam uma  linha telefônica exclusiva para o atendimento de clientes idosos no estado do Ceará. Além disso, o projeto de lei prevê que os atendimentos devem ser operados por pessoas, sendo vedada a utilização de inteligência artificial, robôs ou algo parecido. O descumprimento poderá levar à cobrança de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Outro projeto de lei voltado para os idosos é o de nº 1201/23, do deputado, Leonardo Pinheiro (PP), e institui a prioridade de vaga escolar para o aluno que têm pais ou responsáveis idosos, em escola da rede pública estadual de ensino próxima de sua residência. O parlamentar destaca em sua justificativa a dificuldade de deslocamento agravada quando as respectivas escolas são distantes de suas residências. "Pessoas idosas, a maioria delas carentes e grande parte acometida de algumas doenças que impossibilitam a locomoção das mesmas e dificultam a ida para a escola dos filhos menores, causando enorme transtorno no desempenho escolar dos mesmos", explica.

O atendimento domiciliar para fins de prova de vida é tema do projeto de lei nº 1007/23, do deputado Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos). O PL institui o atendimento domiciliar para prova de vida de funcionários públicos estaduais aposentados e pensionistas idosos ou com deficiência que estejam acamados ou com dificuldades de locomoção.

"Esta lei tem o objetivo de atender aqueles servidores, aposentados e pensionistas que tenham dificuldade de acesso aos meios virtuais de prova de vida e necessitem comparecer presencialmente aos órgão e secretarias. Infelizmente, são recorrentes eventos de deslocamento vexatório e penoso de diversas pessoas, sendo desumano obrigar ou permitir que nossos idosos ou pessoas com deficiências sejam submetidos a esse tipo de penúria", pontua. 

ATENÇÃO AO IDOSO NA ALECE

O  diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Luis Edson Sales, destaca que a sociedade como um todo precisa ter um olhar diferenciado às pessoas idosas, que, por conta da idade avançada, precisam de serviços públicos de qualidade e de uma atenção adequada. Além disso, muitas dessas pessoas enfrentam solidão, exclusão social e até mesmo abuso físico e psicológico. ''Por tudo isso, é crucial reconhecer a importância não só do papel social que pessoas com 60 anos ou mais exerceram ou ainda exercem, mas também valorizar os conhecimentos oriundos de suas experiências de vida”, enfatiza . 

Luis Edson informa que o DSAS, por meio do Serviço de Atenção ao Adulto e à Pessoa Idosa (SAPI), oferece atendimentos específicos para a terceira idade, destinados a deputados, servidores, terceirizados, respectivos dependentes e comunidade do entorno da Alece.

 “O SAPI é um serviço muito bem avaliado e pioneiro no âmbito das Assembleias Legislativas do país. Ele conta com apoio multiprofissional e realiza atividades com foco no acolhimento e na inclusão de pacientes idosos, colaborando não só na prevenção e no tratamento do declínio cognitivo, mas também na promoção da saúde integral”, explica.

MAIS INFORMAÇÕES 

Instituído pela Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos uma série de leis e direitos específicos que visam lhes garantir dignidade, respeito e amparo em áreas como saúde, educação, transporte, cultura, lazer e previdência, promovendo a dignidade, o respeito e a inclusão social.

Na avaliação da orientadora Edinira Borges, da Célula de Assistência Social do DSAS, o Estatuto do Idoso constitui um importante marco legal na trajetória dos direitos da pessoa idosa e reflete a necessidade de abolir ideias ultrapassadas sobre o envelhecimento. “Esse marco legal visa garantir a proteção de direitos fundamentais, bem como reconhecer o papel ativo do idoso na sociedade. Contudo, não basta apenas ter a lei, é preciso que haja também a conscientização e o engajamento de familiares e amigos, bem como das autoridades e instituições”, explica.

Denúncia de casos de maus tratos a idosos

Disque 100 (serviço gratuito e disponível 24 horas)

Delegacia de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência (DPIPD), Tel. (85) 3101-2946 ou pelo e-mail dpipd@policiacivil.ce.gov.br 

Promotoria dos Idosos: 3252-6391/ 3452-6352

Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra a pessoa   Idosa: 3181-2728

Alô Idoso: 0800.285.0880

Edição: Clara Guimarães

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