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Vinte e seis propostas tramitam na Assembleia Legislativa nesta terça

Por Lindalva Montezuma
17/12/2024 11:40 | Atualizado há 4 meses

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Leitura do expediente da sessão legislativa desta terça-feira - Foto: Junior Pio

Com a leitura da 97ª sessão ordinária da 2ª sessão legislativa da 31ª legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), 26 propostas legislativas tramitam na Casa nesta terça-feira (17/12), após leitura em plenário feita pelo deputado De Assis Diniz (PT). As matérias incluem 16 do Poder Executivo, uma do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e nove de parlamentares, sendo cinco projetos de lei e quatro de indicação. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da Alece no YouTube

Dentre as matérias do Executivo, dois são projetos de lei complementar (PLC). O 27/2024 promove ajustes técnicos e redacionais na legislação previdenciária estadual, abrangendo alterações na pensão por morte, regulamentação de encargos por atrasos em contribuições previdenciárias e a extinção do Fundo para Modernização da Gestão e Sustentabilidade da Previdência Social (Fungesprevi), com o objetivo de aprimorar a gestão previdenciária e adequar os normativos às recentes reformas do setor, simplificando procedimentos e otimizando os mecanismos de captação de recursos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev).

O PLC 28/2024 aprimora as regras de incorporação do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) para servidores públicos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), estabelecendo critérios técnicos para a inclusão desse benefício nos proventos de aposentadoria e regulamentando a contribuição previdenciária correspondente, sem gerar impactos financeiros adicionais, com o intuito de modernizar e conferir maior transparência ao sistema remuneratório dos servidores fazendários estaduais.

Também do Executivo, a proposta de emenda constitucional (PEC) 04/2024 flexibiliza, de forma excepcional para 2024, o regime de teto de gastos, permitindo o remanejamento de saldos positivos de despesas primárias entre poderes e órgãos estaduais sem aumentar o limite global de gastos, visando otimizar a execução orçamentária e proporcionar maior eficiência na gestão dos recursos públicos, mantendo o compromisso com a responsabilidade fiscal e a transparência na administração estadual.

Dentre os projetos de lei do Governo, o 131/2024 moderniza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, ampliando a margem de consignação em folha de pagamento em 5% e flexibilizando as modalidades de consignação, para oferecer maior liberdade e responsabilidade financeira aos servidores estaduais, alinhando-se às práticas de outros estados e atendendo às demandas contemporâneas de gestão e bem-estar funcional.

O PL 132/2024 institui o Projeto Crédito Verde, uma iniciativa que visa fortalecer a indústria de energia eólica no Estado, permitindo a transferência de créditos de ICMS entre fabricantes de equipamentos e outros contribuintes, para estimular o desenvolvimento sustentável, a geração de empregos qualificados e a expansão da matriz energética eólica, alinhado aos princípios constitucionais de defesa do meio ambiente e indução tributária para práticas ambientalmente responsáveis.

Por sua vez, o PL 133/2024 autoriza crédito especial de R$ 29,7 milhões para a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), criando cinco novas ações orçamentárias destinadas à fiscalização, instalação de macromedidores, revitalização de canais, estações de bombeamento e recuperação de barragens, com recursos provenientes de transferências da União, visando fortalecer a infraestrutura hídrica estadual e aprimorar a gestão dos recursos hídricos de forma estratégica e sustentável.

Há também o PL 134/2024, que cria o Projeto Agente Popular de Segurança Alimentar, que visa fortalecer o Programa Ceará Sem Fome através da atuação de voluntários nas cozinhas populares. Os agentes atuarão na divulgação, facilitação do acesso e produção de refeições saudáveis distribuídas diariamente a pessoas em vulnerabilidade social.

O PL 135/2024 aprimora a Lei n° 17.732, de 29 de outubro de 2021, que regulamenta a estrutura administrativa dos concursos públicos estaduais. A alteração proposta tem como objetivo principal esclarecer e garantir maior segurança jurídica no que diz respeito ao pagamento da gratificação aos membros da Comissão Central de Concursos Públicos, mantendo inalteradas as demais disposições sobre as comissões responsáveis pela organização e acompanhamento dos certames no âmbito do Poder Executivo cearense.

O PL 136/2024 visa reestruturar organicamente a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp), ampliando sua estrutura interna e quantitativo de cargos para aprimorar a formação das forças de segurança estaduais. A proposta prevê a criação de diretorias de ensino especializadas para Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar e Perícia, objetivando otimizar o processo educacional e resguardar as particularidades acadêmicas de cada área de segurança pública. 

O PL 137/2024 reestrutura a Polícia Militar do Ceará (PMCE), para modernizar sua estrutura administrativa e operacional, ampliando a capacidade de enfrentamento à criminalidade. A proposta contempla a criação de novos cargos e gratificações para funções estratégicas, buscando reduzir o tempo de resposta no combate ao crime e aprimorar a gestão organizacional, com foco na preservação da ordem pública e na segurança do cidadão. Além disso, o projeto propõe modificações na Lei nº 15.797/2015, para tornar o processo de promoções dos militares mais ágil e menos burocrático, alinhando a instituição às melhores práticas de governança e às crescentes demandas de segurança pública.

O PL 138/2024 reestrutura organicamente a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), criando novos cargos de provimento em comissão para fortalecer sua capacidade operacional e institucional. A proposta busca aprimorar a capacidade do órgão de produzir estudos, gerar dados estatísticos e formular estratégias para programas governamentais fundamentais, como o Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac) e o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio). 

O PL 139/2024 reestrutura organicamente o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), com o objetivo de aprimorar sua estrutura administrativa e operacional para melhorar os serviços prestados à população. A proposta contempla a extinção e criação de cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo estadual, buscando fortalecer a capacidade institucional da corporação e otimizar sua atuação em atividades essenciais. 

O PL 140/2024 reestrutura organicamente a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), criando novos cargos de provimento em comissão para fortalecer e modernizar sua estrutura administrativa e operacional. A proposta busca expandir e aprimorar áreas estratégicas fundamentais para a segurança pública estadual, com destaque para coordenadorias como a de Operações Aéreas (Ciopaer), Operações de Segurança (Ciops), Planejamento Operacional (Copol) e Desenvolvimento Social (Codes). 

O PL 141/2024 reestrutura organicamente a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), criando e extinguindo cargos de provimento em comissão para aprimorar sua estrutura administrativa e operacional. A proposta busca fortalecer a capacidade institucional do órgão, ampliando suas funções de suporte à atividade-fim e modernizando sua estrutura organizacional. 

142/2024 cria o cargo de oficial investigador de Polícia, unificando os atuais cargos de inspetor e escrivão, e promove uma reestruturação orgânica na Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). A proposta busca modernizar a estrutura da instituição, criando e extinguindo cargos de provimento em comissão para ampliar e interiorizar as delegacias, fortalecer o combate à criminalidade e atender às complexidades das relações sociais contemporâneas. O projeto pretende aprimorar a inteligência policial, melhorar a produção de provas e qualificar o atendimento à sociedade, alinhando-se à Lei Orgânica da Polícia Civil e às demandas de segurança pública do Estado.

Já a mensagem n.º 9.314 encaminha emenda modificativa para ajustar o orçamento do Estado do Ceará para 2025, incorporando recursos financeiros provenientes de diversas fontes, totalizando aproximadamente R$ 451 milhões em novos aportes. As modificações contemplam investimentos estratégicos em áreas como recursos hídricos, saneamento ambiental, agricultura familiar resiliente, modernização da gestão fiscal, entre outras.

Do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o projeto de lei complementar 29/2024 aprimora a estrutura organizacional do MPCE, promovendo alterações na Lei Orgânica e no Estatuto da instituição para conferir maior agilidade e flexibilidade administrativa. A proposta busca conferir ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça a competência para definir a classificação e vinculação das Promotorias de Justiça, permitindo que o órgão acompanhe mais rapidamente as mudanças na organização judiciária sem depender de tramitação legislativa tradicional. Além disso, o projeto propõe ajustes na regulamentação de estágios, adequando a nomenclatura à legislação federal e simplificando procedimentos, com o objetivo de garantir maior eficiência e autonomia institucional, possibilitando respostas mais ágeis às demandas sociais e ao desenvolvimento organizacional do Ministério Público estadual.

Cinco são PLs de iniciativa parlamentar. O 874/2024, do deputado Alcides Fernandes (PL), estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de comunicações em áudio pelo WhatsApp por agências públicas estaduais no Ceará, com o objetivo de promover acessibilidade para pessoas cegas ou com deficiência visual. A proposta abrange diversos tipos de comunicações, incluindo informações sobre serviços públicos, agendamentos, avisos emergenciais e orientações sobre políticas públicas, determinando que todos os órgãos do Poder Executivo estadual, como repartições, autarquias, empresas públicas e fundações, devem ofertar conteúdos em formato de áudio, com previsão de procedimento administrativo para casos de descumprimento.

Proposto pelo deputado Jeová Mota (PDT), o PL 875/2024 denomina o Centro de Educação Infantil (CEI) do bairro Nova Hidrolândia, em Hidrolândia, com o nome de "Maria Amélia Martins Torres", uma educadora que dedicou mais de 30 anos de sua vida ao magistério público cearense. 

Outros dois PLs são da deputada Martinha Brandão (Cidadania). O 876/2024 concede o Título de Cidadão Cearense ao enfermeiro Manoel Carlos Nery da Silva, presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em reconhecimento à sua trajetória profissional e contribuições significativas para a saúde pública brasileira. 

Já o PL 877/2024 estabelece a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis em edificações e repartições públicas estaduais com circulação superior a 200 pessoas diariamente, em conformidade com a Lei Federal nº 11.901/2009 e normas técnicas da ABNT. A proposta determina que os profissionais sejam habilitados, com formação e qualificação específicas, e estabelece que a fiscalização do cumprimento será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), prevendo penalidades para instituições que não se adequarem.

Do deputado Carmelo Neto (PL), o 878/2024 prevê a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de proteção em sugadores de piscinas públicas e privadas no estado do Ceará, visando prevenir acidentes e garantir a segurança de usuários. A proposta determina a implementação de redes ou tampas de segurança que impeçam o aprisionamento de pessoas, animais ou objetos, com especificações técnicas rigorosas, incluindo sistemas de alívio de pressão e inspeções periódicas. 

Também tramitam os projetos de indicação 417/2024 e o 418/2024, do deputado Stuart Castro (Avante); o 419/2024, da deputada Martinha Brandão (Cidadania); e o 420/2024, do deputado Alcides Fernandes (PL).

Entre as correspondências está a da bancada do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) indicando o deputado Davi de Raimundão e o deputado Agenor Neto para exercerem a liderança e vice-liderança do partido nesta Casa Legislativa, respectivamente. 

Após a leitura em Plenário, os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Procuradoria da Casa e Comissões Técnicas de mérito. Se aprovados, serão encaminhados para a votação do Plenário. No caso do projeto de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo do Estado, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa. 

Edição: Vandecy Dourado

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