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Alece e PEM promovem ações de combate e prevenção à violência contra a mulher em 2024

Por Guilherme de Andrade
29/01/2025 14:58 | Atualizado há 1 mês

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- Foto: Divulgação

Diante dos números crescentes de vítimas de violência do gênero feminino no Ceará, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) assumiu o compromisso de promover uma sociedade mais segura e justa para esse público. Entre as medidas tomadas no último ano, o Parlamento cearense aprovou projeto do deputado Romeu Aldigueri (PDT), que institui a Campanha Permanente de Combate à Misoginia no Estado. A iniciativa virou a Lei Nº 19.148, sancionada pelo governador Elmano de Freitas, no dia 23 de dezembro de 2024. 

A lei tem o objetivo de prevenir, combater e erradicar todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.Algumas das ações propostas são a realização de campanhas educativas e de sensibilização; capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, segurança pública e assistência social, no que diz respeito à identificação e enfrentamento da misoginia; e a criação de canais de denúncias e apoio às vítimas.

A Alece possui, também, a Procuradoria Especial da Mulher (PEM), que tem a finalidade de promover ações e criar projetos voltados aos direitos das mulheres, à luta pela igualdade de gênero e ao combate à violência e discriminação. Com o intuito de fortalecer ainda mais o órgão e entregar uma maior eficiência das ações, a Casa promulgou, em 2024, a resolução 765/2024.

A partir dessa aprovação, foram criadas três células especializadas: Célula de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Célula de Promoção da Participação da Mulher na Política e Célula de Educação para a promoção da igualdade de gênero. Também foi criado o Observatório da Mulher Cearense, que centraliza e monitora dados, além de produzir e pesquisar sobre as questões e pautas relacionadas à temática. 

Ao longo de 2024, o Ceará apresentou um total de 25.779 casos de violência contra a mulher, de acordo com dados divulgados pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp-CE). Esse número é referente às ocorrências registradas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Além disso, o Estado registrou 41 feminicídios nos últimos 12 meses, um a menos em relação ao ano de 2023.

Um Estado livre de todas as formas de violência contra as mulheres é o compromisso da Secretaria das Mulheres do Ceará. Para alcançar esse objetivo, o órgão tem fortalecido ações de conscientização e educação, expandido a rede de atendimento e investido em políticas que incentivam a autonomia econômica feminina

Atualmente, 48 equipamentos estão em funcionamento, entre eles a Casa da Mulher Brasileira, Casas da Mulher Cearenses e Municipais, Salas Lilás, Estação da Mulher e Delegacias de Defesa da Mulher. Esses espaços oferecem proteção, acolhimento, orientação e suporte, contribuindo para um futuro mais igualitário e com mais oportunidades. O propósito é empoderar as mulheres e promover uma sociedade mais justa e equitativa", destacou a secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna  da Secretaria das Mulheres, Claudia Helena Jorge.

OUTRAS INICIATIVAS

No âmbito nacional, o Parlamento também promoveu mudanças com a finalidade de corrigir deficiências no tratamento penal de crimes contra mulheres, principalmente o feminicídio. A Lei Nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, altera partes significativas em várias outras leis, como por exemplo o Código Penal (Decreto-Lei Nº 2.848), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei Nº 3.688), a Lei de Execução Penal (Lei Nº 7.210), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei Nº 8.072), a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689).

Tais mudanças visam tratar o feminicídio como crime autônomo e agravar a sua pena, e a de outros crimes praticados contra a mulher. Busca estabelecer, também, outras medidas destinadas à prevenção e coibição da violência praticada contra o gênero feminino. Além disso, a nova lei reforça a responsabilização dos agressores através de efeitos penais. Entre eles estão a proibição de assumir cargos públicos e a perda de direitos familiares. 

 

Edição: Vandecy Dourado

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