Composição Meio Ambiente e Des. Semiárido

Regimento Interno - Art. 52. Iniciados os trabalhos de cada sessão legislativa, a Mesa providenciará a organização das comissões permanentes, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

 

PRESIDENTE

 
 

Titular:

Suplente:

 
    
 

VICE-PRESIDENTE

 
 

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Suplente:

 
    
 

MEMBROS

 
 

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