Procon Assembleia
SOBRE:
O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Assembleia é um órgão de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará, subordinado diretamente à Mesa Diretora, criado pela Resolução Nº 464, de 13 de dezembro de 2001 e reestruturado pela Resolução Nº 698, de 31 de outubro de 2019. Possui como principais atribuições: orientar, proteger e defender o consumidor; intermediar os conflitos nas relações de consumo; promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial.
O Procon Assembleia integra a plataforma ProConsumidor (Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que reúne dados de todos os Procons do país, centralizando reclamações, denúncias e consultas em apenas um sistema, o que permite uma atuação integrada da SENACON com os Procons para atender ao efetivo cumprimento das normas de proteção e de defesa dos consumidores. Outro importante mecanismo do Procon Assembleia refere-se ao convênio celebrado entre a Assembleia Legislativa do Ceará e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que permite o Procon Assembleia enviar as reclamações fundamentadas, porém não atendidas pelos fornecedores de produtos e serviços reclamados, para que o Decon tome as providências cabíveis.
O Procon Assembleia dispõe de um Sistema de Gestão da Qualidade que conquistou a certificação internacional ISO 9001 em 19/11/2021. Essa importante conquista trouxe ao órgão o reconhecimento de ser o primeiro Procon de Assembleias Legislativas do país a obter tal certificação, comprovando que o Procon Assembleia presta um serviço de qualidade e de forma contínua e sustentada, gerando confiança para os consumidores que utilizam seus serviços.
COMO ATUA?
O Procon Assembleia atua por meio dos seguintes serviços:
- Abertura de Reclamação: serviço no qual o Procon Assembleia irá registrar a reclamação e o pedido do consumidor e adotar uma das seguintes tratativas:
- Telefone → o Procon entra em contato com a empresa por meio de uma linha direta de comunicação para tentar solucionar o conflito;
- Carta → o Procon demanda à empresa uma resposta por meio de Carta;
- Audiência → o Procon demanda à empresa que compareça à Audiência.
OBS.: Não há hierarquia entre as tratativas.
PÚBLICO-ALVO DO PROCON ASSEMBLEIA: consumidores que se sentiram lesados em seus direitos na relação com os fornecedores de produtos e serviços. O consumidor que desejar ser atendido presencialmente deve realizar agendamento prévio no site procon.al.ce.gov.br ou se preferir, pode enviar sua reclamação para o e-mail proconalece.atendimento@al.ce.gov.br
EQUIPE:
Presidente do Procon Assembleia
Deputado Fernando Hugo
Chefe do Procon Assembleia
Valéria Cavalcante
Assessores Técnicos
Rodrigo Caminha
Telma Valéria Pimentel
Orientadora da Célula de Conciliação e Acompanhamento Processual
Liebe Andrade
Orientadora da Célula de Atendimento e Triagem
Ana Maria Pontes
Sistema de Gestão da Qualidade do Procon Assembleia
Josaina Menezes
FUNCIONAMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
ENDEREÇO:
Av. Pontes Vieira, n° 2348 anexo III, 3° andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque.
CONTATOS:
Site: https://procon.al.ce.gov.br
Telefones: (85) 3277-3800 / 3277-3801
E-mail geral: proconalece@al.ce.gov.br
E-mail exclusivo para envio de reclamação: proconalece.atendimento@al.ce.gov.br