Internautas defendem atividade médica privativa a graduados em medicina
Por ALECE27/02/2012 14:54
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O projeto de lei número 7.703/06, conhecido como o do Ato médico, que define quais são as atividades exclusivas da categoria, que só podem ser realizadas por eles ou com sua autorização, foi aprovado este mês pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Senado Federal. Agora, o projeto ainda passará por mais duas comissões – de Educação e de Assuntos Sociais - até ser votado no plenário daquela Casa.
Com base no projeto, a enquete do Portal da Assembleia perguntou, entre os dias 13 e 27 de fevereiro, se a atividade médica deve ser restrita aos profissionais graduados em medicina. Dos internautas que participaram, a maioria (54,1%) disse que sim, pois somente os médicos estão habilitados para o exercício da profissão. Outros 20,4% afirmaram que não, pois a medida pode prejudicar a atuação de outros profissionais de saúde; enquanto 25,5% responderam que a atividade deve ser privativa dos médicos, desde que se respeitem as atribuições das demais categorias de saúde.
Para o deputado Fernando Hugo (PSDB), que é médico, toda e qualquer atividade como terapia e diagnóstico, bem como outras ações invasivas ao paciente, só podem ser realizadas pelos médicos. “Não me refiro a ações complementares, mas sim aquelas que só os formados em medicina podem fazer”, disse. Conforme ele, o projeto do Ato médico “é a característica viva daquele que estudou, graduou-se e fez pós-graduação em medicina e exerce a profissão”.
O deputado Heitor Férrer (PDT), também médico, lembrou que o projeto visa regulamentar a profissão e defendeu sua aprovação no Senado. “A proposta delimita o que é da profissão do médico”, comentou.
O deputado Roberto Mesquita (PV) também defendeu o projeto e concordou com a maioria dos internautas que respondeu à enquete. “Além da graduação, os médicos hoje fazem residência e se especializam em várias áreas, se dedicam exclusivamente à profissão. Portanto, só eles têm o conhecimento para fazer alguns tipos de procedimentos”, avaliou. O parlamentar salientou que o projeto terá ainda o objetivo de proteger a população e evitar os “erros médicos, que podem ser fatais”.
O presidente da Associação Médica Brasileira, Florentino Cardoso, ressaltou que o projeto de lei tem ainda a função de regulamentar a medicina. “É a única das 14 profissões da área de saúde que não está regulamentada”, pontuou.
Segundo ele, em 1957 uma lei organizou e reconheceu a profissão de médico, mas não a regulamentou. Na época, não existiam tantas profissões da área da saúde e os legisladores entenderam que não era necessário estipular as competências privativas dos médicos.
Contudo, de acordo com ele, há vários atos que só podem ser restritos aos médicos, como os diagnósticos. “Se você tiver uma pneumonia, por exemplo, vai querer ser avaliado por um médico”, destacou. Florentino disse ainda que a lei do Ato Médico não irá retirar nenhuma prerrogativa de outras áreas da saúde. “Não haverá invasão em nenhuma área, como muitos podem pensar”, observou.
EU/CG
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