Internautas defendem pena dobrada para crimes contra idosos
Por ALECE20/04/2015 15:15
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O portal da Assembleia Legislativa perguntou, na última semana, se os internautas concordam com o projeto que dobra a pena de reclusão para quem pratica crimes de estelionato contra pessoas idosas.
Veiculada entre os dias 13 e 20 de abril, a enquete revelou que 91% consideram que a “mudança vai desestimular esse tipo de crime que se beneficia da vulnerabilidade da vítima”. Para outros 7,2%, “será só mais uma lei que não será cumprida”.
A deputada Fernanda Pessoa (PR) endossa a opinião da maioria, ao defender que penas mais severas ajudarão a coibir esses golpes que, cada vez mais, crescem em nosso País. “Os estelionatários abusam da boa-fé do idoso e da vulnerabilidade de algumas pessoas para aplicarem esses golpes".
O deputado Renato Roseno (Psol) concorda em apenar de forma qualificada crime contra idoso. Na avaliação dele, “a perversidade do esquecimento, da exploração e da violência é comum e expressa o quão distante estamos de uma sociedade justa”.
O parlamentar classificou a sociedade atual de “adultocêntrica”. Em outras palavras, explica ele, as relações sociais e de poder são orientadas para o mundo adulto, relegando as gerações iniciais e finais a relações de subalternidade que, não raras vezes, causam violência e violação de direitos.
Para o especialista em Direito e Processo Penal Djalma Brochado, a movimentação legislativa na defesa e proteção dos idosos é sempre louvável, merecendo atenção dos entes estatais. “Mas, definitivamente, dobrar a pena não é, de longe, a solução para esse tipo específico de crime. Não haverá diminuição nos casos sob a ótica exclusiva dessa medida”, argumenta.
Para Djalma Brochado, promover política de segurança pública apenas com aumento de pena é mascarar um problema mais grave. “O criminoso certamente não deixará de praticar o crime de estelionato somente em razão de a pena mínima passar de um para dois anos, por exemplo. Ademais, qualquer crime praticado contra idosos já tem reprovabilidade na legislação, no artigo 61, II, h, do Código Penal, agravando a pena nesses casos”, acrescenta.
LS/AT
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