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Projetos aprovados na Alece garantem medidas de proteção a animais no CE

Por ALECE
05/09/2022 13:31

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A defesa dos animais é uma das pautas que mais têm chamado a atenção da sociedade nos últimos tempos, com o objetivo de proteger principalmente os que estão abandonados, os silvestres e os criados para fins comerciais ou de alimentação, além de propor iniciativas que assegurem direitos e deveres aos responsáveis por animais domésticos. O debate gira em torno de que eles também são seres sencientes, ou seja, capazes ter sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, entre outros.

De acordo com o Instituto Pet Brasil, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o País possuía quase 140 milhões de animais domésticos em 2018, sendo que 21,4% deles estavam no Nordeste.

O Ceará conta com a Política Estadual de Proteção Animal, prevista na Lei nº 17.729/21, proposta pelo Poder Executivo, que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Ela estabelece normas destinadas à proteção, à defesa e à preservação dos animais, inclusive com a criação do Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal. O normativo abrange tanto animais domésticos como os criados para fins de alimentação e os silvestres.

Ao longo da atual Legislatura (2019-2022), a Assembleia Legislativa aprovou diversos projetos de lei voltados à proteção dos animais no Ceará.

O projeto de lei n° 321/22, do deputado Júlio César Filho (PT), foi aprovado em plenário na última quarta-feira (31/08) e estabelece regras para o tratamento de animais apreendidos no Ceará, entre elas a de proibição de abate. Assim, o parlamentar propõe que esses animais devem ser colocados “em abrigo específico e com condições específicas ou, caso não possa ser ofertado, deixados em depósito junto ao proprietário, que fica sob a condição de depositário fiel”. O projeto agora aguarda sanção pelo Governo do Estado.

Já o projeto nº 199/22, do deputado Agenor Neto (MDB), propõe medidas de prevenção ao esquecimento de crianças e animais no interior de veículos. O PL cita, como locais onde essas ações devem ocorrer, estacionamentos, shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares. A proposta também aguarda pela sanção do Governo.

Outra lei já em vigor é a nº 18.077/22, que institui a campanha Violência Animal Não, com o objetivo de divulgar números de disque denúncia contra maus-tratos. Ela é oriunda do projeto de lei nº 430/21, de autoria do deputado Antônio Granja (PDT), que orienta a divulgação do LIGUE 181 ou (85) 3101 0181 (WhatsApp do Disque Denúncia ) ou registro do Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron).

A Lei Estadual nº 17.884/22 obriga que pet shops, clínicas veterinárias, centros de zoonoses e estabelecimentos congêneres fixem cartazes que facilitem e incentivem a doação de animais. Ela é fruto do projeto de lei nº 416/21, do deputado Davi de Raimundão (MDB), que defende a medida com o intuito de "diminuir o índice de animais abandonados nas ruas, incidência de zoonoses, acidentes de trânsito envolvendo animais e até situações de violência humana contra os animais de rua”.

A legislação também proíbe a apologia a maus-tratos contra animais em materiais didáticos e estimula o debate sobre proteção deles na grade curricular do ensino por meio da Lei nº 17.874/22, sancionada a partir do projeto de lei nº 63/21, dos deputados Nelinho (MDB) e Fernanda Pessoa (União). Outra iniciativa com fins educativos é a Lei nº 17.546/21, sancionada a partir do projeto de lei nº 677/19, dos deputados Davi de Raimundão (MDB) e Nelinho (MDB). Ela estipula que sejam discutidos, nas salas de aula das escolas de ensino médio da rede pública estadual, a prevenção e o cuidado aos animais domésticos e em situação de rua.

Outro direito garantido aos animais, com a sanção da Lei nº 17.468/21, é a proibição da utilização deles em espetáculos circenses no Ceará. De acordo com o deputado Bruno Pedrosa (PDT), autor do projeto de lei nº 674/19, que deu origem à lei, “os animais silvestres, nativos ou exóticos não nasceram para viver em cativeiro e presos em jaulas ou amarrados em correntes. Notícias de circos que mantêm animais em suas apresentações, em que estes aparecem sofridos, desnutridos, maltratados e doentes com postura depressiva e até agressivas infelizmente são corriqueiras”.

Já a Lei nº 17.557/21 determina que, ao serem constatados indícios de maus-tratos a animais, os estabelecimentos veterinários devem comunicar o fato à polícia. Ela é originada do projeto de lei nº 305/19, de autoria do deputado Nelinho (MDB). Também de iniciativa do parlamentar é o projeto de lei nº 340/19, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados nas vias públicas do estado do Ceará. A norma já foi aprovada em plenário e aguarda sanção pelo Governo do Estado.

No Ceará também está garantido que cães-guia possam transitar livremente em locais acessíveis ao público em geral e de grande circulação,  com exceção dos locais de alimentação e equipamentos de saúde e no transporte coletivo público e privado. Essa medida está prevista na Lei nº 17.510/21, oriunda do projeto de lei nº 246/19, do deputado Romeu Aldigueri (PDT).

EDUCAR E CONSCIENTIZAR

A instituição de campanha estadual de conscientização para coibir a caça de animais silvestres no Ceará é objeto da Lei nº 17.286/20, fruto do projeto de lei nº 92/19, do deputado Audic Mota (MDB). “São inúmeros os esforços em todo o mundo para assegurar a conservação da fauna em vista da estabilidade dos ecossistemas e da manutenção do equilíbrio ambiental. Ocorre que, mesmo diante dessas afirmações, é fato que a nossa riqueza vem deteriorando-se rapidamente em virtude da ação humana”, comenta o parlamentar na justificativa do projeto.

Campanhas de conscientização foram propostas também pelo deputado Marcos Sobreira (PDT). O projeto de lei nº 413/21, sancionado como Lei nº 18.165/22, propõe alertar a população contra a automedicação animal. Já o projeto de lei nº 358/21, que gerou a Lei nº 17.739/21, dispõe sobre a divulgação de mensagens de conscientização sobre proteção animal por meio de cartazes em ônibus, vans e metrôs que integram o sistema de transporte rodoferroviário intermunicipal de passageiros.

Data comemorativa estadual em alusão ao protetor de animais foi criada na Lei nº 17.296/20, originada do projeto de lei nº 633/19, do deputado David Durand (Republicanos). O dia escolhido para a homenagem foi 4 de outubro. Outra proposta do parlamentar é a inclusão do tema “Educação ambiental humanitária em bem-estar animal” nas escolas da rede pública do Ceará por meio do projeto de lei nº 117/21, que foi aprovado e sancionado como Lei nº 17.875/22.

Outro normativo aprovado é a Lei nº 17.339/20, que cria o Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos (4 de outubro) no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. O objetivo é conscientizar sobre a importância da castração e é fruto do projeto de lei nº 475/19, proposto pelo deputado Guilherme Landim (PDT).

E a Lei nº 17.115/19 institui o dia Estadual de Adoção Animal (4 de outubro) também no Calendário Oficial, possibilitando nesse dia a vacinação, castração e esterilização de animais, além de conscientização e educação em saúde para as famílias mais carentes. A legislação foi proposta pelo deputado Júlio César Filho (PT) por meio do projeto de lei nº 545/19.

GE/CG

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